terça-feira, 19 de junho de 2018

CNJ regulamenta teletrabalho nos cartórios de notas e de registro

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou o teletrabalho para os serviços notariais e de registro. Certidões de nascimento, casamento e óbito são alguns dos serviços prestados em cartórios de notas e de registro.
O provimento assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, permite o teletrabalho a escreventes, prepostos e colaboradores, mas não aos titulares dos cartórios, nem aos substitutos – sejam eles interinos ou interventores nomeados.
A implantação do teletrabalho é facultativa, cabendo aos gestores decidir se a prática será adotada. De acordo com o Provimento número 69 do CNJ, no máximo 30% dos funcionários podem trabalhar de forma remota. A norma prevê ainda que os atos para os quais a lei exija a prática exclusiva pelo titular do cartório não poderão ser realizados por meio de teletrabalho.
Caso a modalidade seja adotada, os titulares dos cartórios terão que enviar os dados dos funcionários escolhidos à corregedoria do respectivo tribunal. Esses funcionários deverão, no entanto, estar presentes às correições ordinárias realizadas pelas corregedorias locais e pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Além disso, será obrigatório manter a capacidade plena de funcionamento dos setores de atendimento ao público externo, visto que deve ser feito como um serviço auxiliar. Se for constatado prejuízo na prestação dos serviços, os juízes responsáveis pela fiscalização das serventias extrajudiciais poderão determinar adequações ao serviço ou, em último caso, a suspensão do trabalho remoto.

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