sábado, 30 de junho de 2018

Aplicação de juros em precatório e obrigação de pequeno valor tem novas regras

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou portaria, disciplinando a aplicação dos juros legais, nos sistemas da Calculadora Automática, e de Gerenciamento de Precatórios. O normativo é baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal. A Portaria determina que devem incidir juros de mora, entre a data da realização dos cálculos e a expedição do precatório, ou obrigação de pequeno valor. Considera-se como data da expedição do precatório, o dia 1º de julho do ano de sua apresentação. O documento define, ainda, que do dia seguinte à expedição do precatório até o final do exercício seguinte à expedição, não devem incidir juros moratórios. A mesma regra vale para a obrigaçao de pequeno valor:  entre a expedição da requisição de pagamento e o fim do prazo de 60 dias ou dois meses, também não incidem juros. Segundo o documento, são devidos juros de mora quando o pagamento do precatório ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, e quando o pagamento da obrigação de pequeno valor acontecer após o prazo de dois meses ou 60 dias.

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