O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir hoje (29) se um
cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser candidato à Presidência
da República. Ao menos dois pré-candidatos à Presidência encontram-se
na condição de réus: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que
responde a seis ações penais na primeira instância da Justiça Federal, e
o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais no
Supremo Tribunal Federal (STF).
A consulta foi feita pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que se
baseou no que diz o Artigo 86 da Constituição, segundo o qual o
presidente ficará suspenso de suas funções, “nas infrações penais
comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal
Federal”.
O deputado também mencionou julgamento do STF no qual ficou decidido
pelo plenário, em fevereiro de 2017, que réus na linha sucessória da
Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente.
Para a área técnica do TSE, responder às indagações do parlamentar
estaria ainda além da competência da Justiça Eleitoral, pois as
perguntas se referem também a questões posteriores à diplomação do
candidato vencedor no cargo.
Recomendação
Em parecer encaminhado ao relator, ministro Napoleão Nunes Maia, a
área técnica do TSE o aconselhou a não responder ao questionamento, uma
vez que não trata “apenas sobre matéria eleitoral, tampouco apresenta a
necessária clareza e objetividade para ser respondida; gerando, ainda,
multiplicidade de ilações”.
Segundo o parecer, assinado pela analista judiciária Elda Eliane de
Almeida, a consulta não é clara por não informar qual seria o objeto da
hipotética ação penal contra o candidato, nem em qual instância estaria
tramitando neste momento, “o que faz com que o desfecho das indagações
antecipe ilação sobre situação concreta que somente poderá ser aferida
na data ou após a realização do pleito eleitoral”.
Perguntas
Confira as perguntas feitas pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO):
1) Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à Presidência da República?
2) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e
perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de Presidente
da República?
3) Em caso de resposta positiva às indagações anteriores, pode um réu
em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos
crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em mandato
anterior, candidatar-se à Presidência da República?
4) Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e
perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de presidente
da República?
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