Cármen Lúcia proclama o resultado: o STF decidiu restringir
o foro privilegiado. A tese vencedora foi a de Luís Roberto Barroso –ou seja, o
foro de deputados federais e senadores passa a valer apenas para crimes
cometidos durante o mandato e que tenham relação com esse mandato. Os ministros
também determinaram que, após as alegações finais no processo penal, a
competência não será alterada por perda de mandato ou posse em outro cargo.
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