O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial da União,
as três medidas provisórias (MPs), anunciadas pelo presidente Michel
Temer e negociadas com os caminhoneiros, paralisados desde o último dia
28. As medidas foram publicadas na noite de ontem (27) e reúnem as MPs
831, 832 e 833.
O ponto alto está na MP 832 que institui a chamada Política de Preços
Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. É a medida que estabelece a
tabela mínima para o frete. Não há valores nem percentuais, mas
detalhes sobre como os números serão negociados.
A MP 832 destaca que o processo de fixação dos preços mínimos contará
com a participação dos representantes das cooperativas de transporte de
cargas e dos sindicatos de empresas e de transportadores autônomos.
Para a fixação dos preços mínimos, diz a medida, serão considerados,
prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos pedágios.
O texto informa também que a decisão se estende às cargas em geral, a
granel, as que necessitam ser refrigeradas, as perigosas e as chamadas
neogranel (formadas por conglomerados homogêneos de mercadorias, de
carga geral, sem acondicionamento específico e cujo volume ou quantidade
possibilite o transporte em lotes, em um único embarque).
A MP 833 é a que determina que os veículos de transporte de cargas
que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os
eixos que mantiverem suspensos. A medida vale para todas as rodovias do
país.
A MP 831 define que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)
contratará transporte rodoviário de cargas, com dispensa do procedimento
licitatório, para até 30% da demanda anual de frete da empresa. A
medida interfere principalmente na ação dos caminhoneiros autônomos.
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