sábado, 28 de abril de 2018

A 2 dias do prazo, 4,9 milhões de contribuintes não entregaram o IR

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Por meio do aplicativo também é possível fazer retificações após o envio da declação - Marcelo Casal / Agência Brasil
A dois dias do fim do prazo, cerca de 4,9 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 16h de hoje (28), a Receita Federal recebeu 23.910.889 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O total equivale a 87% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano. 
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s desta segunda-feira (30). 
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
 
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. 
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível noCentro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital. 
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda. 
Multa por atraso 
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido. 
Deduções 
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas dom ésticas é de R$ 1.171,84. 
Novidades deste ano 
O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. 
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. 
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). 
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. 
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso. 

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