terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Decreto do executivo municipal suspende lançamento na Folha de Pagamento dos Servidores Público Municipais vinculados ao FUNDEB 60%


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 529/2018.

DECRETO Nº 529/2018.

“Estabelece medidas administrativas para regularização da Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais da Educação de Lagoa Nova/RN, vinculados ao FUNDEB, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais;
CONSIDERANDO o mandamento Constitucional da eficiência, exteriorizado através da racionalidade no gasto dos recursos do erário Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de serem implantados e difundidos hábitos e práticas eficazes no combate ao desperdício e otimização dos gastos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que foi efetuado um Diagnóstico Administrativo na Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa Nova/RN, vinculados ao FUNDEB, onde foram identificadas irregularidades no que concerne a comprovação dos títulos pelos profissionais do magistério com data posteriores a entrada em vigor da Lei Municipal n° 409/2009 de forma que há uma suposta disparidade entre os títulos previstos em Folha de Pagamento e aqueles efetivamente comprovados em pasta funcional;
CONSIDERANDO que foi apurado no Diagnóstico Administrativo efetuado na Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa Nova/RN, que o pagamento das progressões horizontais vem sendo efetuados em desacordo com a Lei Municipal nº 409/2009, sem o cumprimento correto do interstício dos 03 (três) anos;
CONSIDERANDO que o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipal ocorrido em 2017 restou insatisfatório no que se refere a apresentação dos documentos necessários a comprovar os títulos dos profissionais do magistério razão pela qual a Prefeitura Municipal entende como razoável nova oportunidade para sanar as incongruências verificadas naquele recadastramento;
CONSIDERANDO que está existindo uma defasagem relevante em relação à Receita do FUNDEB e as Despesas com a folha de pagamento dos Servidores Públicos Municipais, mais precisamente à Categoria vinculada aos 60% (sessenta por cento) do dito Fundo;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a responsabilidade na gestão administrativa do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas, necessário se faz a análise detalhada das discrepâncias apuradas no relatório apresentado sobre o Diagnóstico supracitado.

DECRETA:
Art. 1º - Suspender o lançamento na Folha de Pagamento dos Servidores Público Municipais de Lagoa Nova/RN, vinculados ao FUNDEB 60% (sessenta por cento), e, por conseguinte, o respectivo pagamento das gratificações de Regência de Classe e de Cursos, e, aplicar a correção do provento correspondente às progressões horizontais, até ulterior deliberação.
Art. 2º - Ficam convocados todos os servidores públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal de Educação e Desporto, para que no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, apresentem-se para realizar o recadastramento funcional sob pena de suspensão da percepção dos seus vencimentos até a regularização das pendencias com a administração pública municipal.
Art. 3º - Fica sobrestada a apresentação de títulos posteriores ao ano de 2016 haja vista a finalidade corretiva do recadastramento funcional supracitado.
Art. 4º - Este Decreto terá o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, e após as providências acima serem efetuadas, serão analisadas e tomadas as regularizações cabíveis.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Lagoa Nova/RN, 29 de janeiro de 2018.

LUCIANO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

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