quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Ministério Público Recomenda a Marcelo Filho, exonerar parentes-secretários, da prefeitura de Bodó

O Promotor de Justiça, Alysson Michel de Azevedo Dantas, da Comarca de Santana do Matos, Considerando o término do prazo para conclusão do procedimento, havendo necessidade de novas diligências, RESOLVE converter a NOTÍCIA DE FATO 074.2016.000428 em INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:

FATO: Nepotismo no Município de Bodó
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 129, III, da Constituição Federal e artigo 26, inciso I, e alíneas, da Lei Federal nº 8.625/93.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: MUNICÍPIO DE BODÓ/RN, VERA LÚCIA, FRANCISCO THOMAZ DE ARAÚJO SOBRINHO JÚNIOR e MARCELO MARIO PORTO FILHO.
Determino que seja recomendado ao Prefeito de Bodó a exoneração da Secretária de Finanças, Vera Lúcia Oliveira de Araújo, e o de Secretário de Obras, Francisco Tomaz de Araújo Sobrinho Júnior, os quais são seus parentes de segundo grau por afinidade (cunhados).

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