Mudança foi recomendada em resolução do comitê que reúne TSE, Poderes Executivo e Legislativo, e Conselho Nacional de Justiça
O Comitê Gestor da Identificação Civil
Nacional, ICN, criado pela Lei n. 13.444/2017 e formado por
representantes do TSE, dos Poderes Executivo e Legislativo e do Conselho
Nacional de Justiça publicou no dia de hoje, 6/11/2017, a Resolução nº
2 de 24/10/2017, que recomenda a adoção do número de inscrição do
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número público de identificação
nacional do cidadão. A partir de uma forte integração entre os
registros que compõem a base do Cadastro de Pessoa Física, gerida pela
Secretaria da Receita Federal, com os registros da base de dados da ICN,
gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral, cada número de CPF que
identifica um cidadão estará vinculado aos respectivos dados biométricos
dessa pessoa, o que garantirá a unicidade dos registros, bem como a
identificação inequívoca do cidadão.
A Resolução foi aprovada por unanimidade dos membros do Comitê, demonstrando o firme entendimento existente entre os órgãos responsáveis pelo projeto, na busca por resultados mais rápidos para a sociedade. O uso do CPF para identificar o cidadão brasileiro representa uma medida com menor custo para os cidadãos, empresas e órgãos públicos, e que vai propiciar a simplificação e a ampliação no acesso a diversos serviços públicos.
O Comitê Gestor do ICN já iniciou o debate com os órgãos estaduais de identificação civil para definição dos padrões técnicos de interoperabilidade da base biométrica e geração do CPF para emissão dos documentos de identidade.
A Resolução CGICN nº 2 está disponível no site do TSE
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