O Cadastro de Fundos Estaduais, Municipais e Distrital da Pessoa Idosa
foi lançado em setembro de 2017 pela Secretaria Nacional de Promoção e
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos
(MDH). O cadastro vai levantar informações detalhadas com o objetivo de
levantar dados detalhados destes fundos de forma a possibilitar seu
registro futuro para recebimento de doações dedutíveis do Imposto de
Renda de possibilitar a implementação de uma política de fortalecimento
dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país. Os órgãos responsáveis
pela administração dos Fundos têm 60 dias para cadastrarem os fundos ou
retificar os dados. A atualização deve ser feita pelo conselheiro ou
servidor de cada conselho estadual, municipal ou distrital. Outras
informações e orientações entrar em contato com: cadastrofmi@sdh.gov.br
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