Durante a COP 30, realizada em Belém, a CAIXA e o Governo do Rio Grande do Norte assinaram, nesta terça-feira (11), protocolo de intenções que tem por objetivo avaliar a viabilidade operacional, econômica e jurídica da criação de um Fundo privado a ser integralizado com recursos da compensação ambiental daquele Estado. O acordo foi firmado pelo presidente do banco, Carlos Vieira, e pela governadora Fátima Bezerra.
Esse novo fundo, a ser operacionalizado pela CAIXA, tem como objetivo a destinação de recursos para a manutenção de unidades de conservação administradas pelo governo estadual. Os recursos do fundo serão provenientes da contribuição de empreendedores como compensação por impactos ambientais decorrentes da exploração econômica.
A criação de fundos estaduais amplia a efetividade da agenda ambiental brasileira e reforça ações de proteção ao meio ambiente.
Como funciona um Fundo de Compensação Ambiental
O fundo de compensação do Rio Grande do Norte será semelhante ao FCA, o Fundo de Compensação Ambiental, de âmbito federal, administrado pela CAIXA, e que recebe recursos oriundos da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, aportados por empreendedores cujas atividades econômicas causem significativos impactos ao meio ambiente.
A CAIXA, como administradora do FCA, atua na gestão dos recursos e nas contratações de bens e serviços em favor de mais de 300 unidades de conservação federais, administradas pelo ICMBio, fortalecendo, assim, a conservação ambiental no Brasil.
Atualmente, esses recursos beneficiam mais de 170 milhões de hectares de áreas federais preservadas, em todos os biomas brasileiros, incluindo parques nacionais, reservas biológicas e extrativistas e demais modalidades de UC.
A CAIXA aplica os recursos do FCA na aquisição e entrega, ao ICMBio, de equipamentos para diversas atividades fundamentais dentro das UC. São caminhonetes preparadas para terrenos desafiadores, veículos “todo-terreno" de uso específico como UTV (Utility Terrain Vehicles) e ATV (All-Terrain Vehicles), barcos e lanchas adaptados para deslocamento rápido e seguro por rio e mar, drones especiais de monitoramento, entre outros.
Esses equipamentos são usados em ações de fiscalização, combate a incêndios, apoio a pesquisas e monitoramento da biodiversidade, o que fortalece a atuação institucional do ICMBio e a capacidade de gestão ambiental do país.
O valor destinado pela iniciativa privada ou pública à compensação ambiental, para depósito no FCA, varia conforme o grau de impacto que o empreendimento pode causar ao meio ambiente e é estipulado pela Câmara Federal de Compensação Ambiental (CFCA).
Os recursos são destinados exclusivamente às unidades de conservação federais instituídas pela União e podem ser usados, inclusive, para viabilizar a regularização fundiária dessas unidades, conforme indicação do ICMBio, além de proporcionar ações de preservação, infraestrutura, educação ambiental e turismo ecológico.
Para mais informações sobre o FCA, acesse o site da CAIXA.l por meio de investimentos em unidades de conservação estaduais