O governo do Rio Grande do Norte publicou, na tarde dessa quinta-feira (1º), um decreto com novas medidas de
restrição e flexibilização de funcionamento de diversos setores. O
documento começa a valer a partir de segunda-feira, 5 de abril, e vigora
até o dia 16 do mesmo mês. Fica estabelecido o "toque de recolher", que
consistente na proibição de circulação de pessoas em todo o estado das
20h às 06h, de segunda a sexta-feira. Aos domingos e feriados a
proibição de circulação ocorrerá em horário integral. Fica permitido o
funcionamento de shoppings e demais centros comerciais nos demais
horários. As restrições não se aplicam a serviços essenciais.
Nas novas regras, fica permitido o funcionamento de atividades
educacionais, em sistema híbrido (presencial e remotamente), escolas e
instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I, da rede privada de
ensino, conforme a escolha dos gestores educacionais e dos pais ou
responsáveis legais, desde que atendidas as regras estabelecidas nos
protocolos sanitários vigentes.
De acordo com as novas regras, fica permitida a abertura das
igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros
espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para
atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da
autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m
entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² de área
do estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade
máxima, o que for menor.
Continua proibido o funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais, realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios edilícios.
Fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas,
em qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem
como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências,
bares, restaurantes e similares, independentemente do horário, durante o
período de vigência do Decreto.
Comércio Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, a partir das 20h, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.
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