sexta-feira, 2 de abril de 2021

Covid-19: decreto com novas regras é publicado no Diário Oficial do Estado; veja

 

O governo do Rio Grande do Norte publicou, na tarde dessa quinta-feira (1º), um decreto com novas medidas de restrição e flexibilização de funcionamento de diversos setores. O documento começa a valer a partir de segunda-feira, 5 de abril, e vigora até o dia 16 do mesmo mês. Fica estabelecido o "toque de recolher", que consistente na proibição de circulação de pessoas em todo o estado das 20h às 06h, de segunda a sexta-feira. Aos domingos e feriados a proibição de circulação ocorrerá em horário integral. Fica permitido o funcionamento de shoppings e demais centros comerciais nos demais horários. As restrições não se aplicam a serviços essenciais.
Nas novas regras, fica permitido o funcionamento de atividades educacionais, em sistema híbrido (presencial e remotamente), escolas e instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I, da rede privada de ensino, conforme a escolha dos gestores educacionais e dos pais ou responsáveis legais, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.
De acordo com as novas regras, fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima, o que for menor.

Continua proibido o funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais, realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios edilícios.

Fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, independentemente do horário, durante o período de vigência do Decreto.

Comércio Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, a partir das 20h, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

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