Idec recomenda cuidado nas compras
Nesta Semana do Consumidor, que
começa nesta segunda-feira (15), as lojas virtuais estão com
promoções de até 80% e parcelamentos em 12 vezes. Contudo, é preciso tomar
cuidado para não cair em ofertas enganosas e ter prejuízo financeiro
com a compra dos produtos.
A Semana do Consumidor foi criada
pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do Dia Internacional do
Consumidor, que é comemorado hoje. No Brasil, apesar de diversas
conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos
no ano passado, muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para
obter ressarcimento de compras malsucedidas.
Em comemoração aos 30 anos do
CDC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu os principais
pontos do código, que podem ser úteis para orientar o consumidor na hora da
compra.
Informações claras sobre a compra - A
oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações
claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de
validade.
Publicidade enganosa é crime - Quem
promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena
de três meses a um ano de detenção e multa.
Direito ao arrependimento - O
consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o
recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do
estabelecimento (internet, telefone).
Atraso na entrega - Caso
o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar
outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de
volta.
Prazo de reclamação - O
CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para
fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e
produtos duráveis.
Troca de produtos - As
empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for
resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da
mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do
preço.
Peças de reposição - Quando
uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de
reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto.
Recall - As empresas são
obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem
perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar
o conserto gratuitamente.
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