quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Candidatos a vereador devem concorrer em chapa única em 2020

A pandemia e a ameaça às Eleições 2020 - Diário do Rio de Janeiro

Pela primeira vez na história das eleições brasileiras, no pleito Municipal de 2020 os candidatos ao cargo de vereador não poderão concorrer por meio de coligações. O fim das coligações na eleição proporcional foi aprovado pelo Congresso Nacional junto com a reforma eleitoral de 2017. Com isso, o candidato a uma cadeira na câmara municipal só poderá participar da eleição em chapa única do partido ao qual é filiado.

Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato. São eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não sendo computados os brancos e os nulos.

Em caso de empate, o critério aplicado é o de maior idade. E, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada nova eleição, com a participação dos dois mais votados.


De acordo com a Resolução TSE número 23.609 de 2019, que disciplina as regras para o registro de candidatura nas eleições deste ano, é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações apenas para a eleição majoritária.


Sendo assim, as legendas que formam uma coligação devem funcionar como um só partido político, no relacionamento com a Justiça Eleitoral, e no trato dos interesses inter partidários.

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