quinta-feira, 30 de julho de 2020

Governo prorroga calendário de pagamento do IPVA 2020 no RN

 Trânsito lento na BR-101 Sul em Natal (Arquivo) — Foto: Bruno Vital/G1

Decreto estadual foi publicado nesta quarta-feira (29). Secretaria de Tributação afirma que pagamento da cota única ficará para 17 de agosto.

m decreto publicado nesta quarta-feira (29), a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), autorizou a Secretaria de Tributação (SET) a prorrogar o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020. O vencimento da cota única ou do primeiro boleto do parcelamento será 17 de agosto

De acordo com o texto do decreto, a pasta fica autorizada a modificar, através de portaria, o calendário de pagamento do IPVA no ano de 2020. A prorrogação será aplicada ao saldo remanescente do IPVA, "não conferindo qualquer direito a restituição ou compensação das importâncias já pagas", segundo o decreto.

Novo calendário IPVA 2020

Parcela

Data de pagamento

Cota única

17/08

1ª parcela

17/08

2ª parcela

15/09

3º parcela

15/10

4ª parcela

16/11

5ª parcela

15/12

Fonte: SET

Os contribuintes que vêm pagando o parcelamento, mas atrasaram alguma parcela, poderão se enquadrar nos prazos do novo calendário que será divulgado com a publicação da portaria.

"Vamos publicar uma portaria hoje à noite, com o novo prazo para pagamento sem juros", disse o secretário Carlos Eduardo Xavier, que afirmou que a medida foi tomada por causa da pandemia da Covid-19.

Novos prazos

O prazo para pagamento será postergado e o vencimento da cota única ou do primeiro boleto do parcelamento inicia no dia 17 de agosto. A regra vale para aqueles proprietários de veículos que ainda não pagaram o tributo. A decisão, no entanto, não afeta o licenciamento, que segue as determinações do Detran-RN.

Pelo calendário estipulado pela SET, o prazo independe do número final da placa do veículo, como normalmente ocorre. O vencimento final fica para o dia 17 de agosto para quem vai pagar a cota única. No caso da opção pelo parcelamento, o primeiro vencimento também ocorre no mesmo dia e vai até 15 de dezembro.

 

 

 


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