Calendário eleitoral prevê
votações nos dias 4 e 25 de outubro. PEC adia primeiro turno para 15 de
novembro e o segundo para 29 de novembro. Votação ainda precisa ser concluída.
O Senado aprovou
nesta terça-feira (23), em primeiro turno, o texto-base da proposta de emenda à
Constituição (PEC) que adia
as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do
novo coronavírus. O texto, votado em sessão remota, foi aprovado por 67 votos a
8 (duas abstenções).
Pelo calendário
eleitoral, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o
segundo, para 25 de outubro. A PEC em votação no Senado adia o primeiro
turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
Os senadores ainda precisam votar
os destaques (propostas de mudança na redação) para concluir a votação da PEC
em primeiro turno. Esta etapa não havia sido finalizada até a última
atualização desta reportagem.
Por se tratar de emenda
constitucional, o texto ainda precisa ser submetido ao segundo turno de
votação, o que deve acontecer ainda nesta terça. Se aprovada em segundo turno,
a PEC seguirá para a Câmara dos
Deputados.
O adiamento das eleições tem
sido discutido pelo Congresso Nacional,
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e
por especialistas nos últimos meses.
Condições sanitárias
O texto-base aprovado foi
proposto pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do tema.
Além de transferir as eleições de
outubro para novembro, a PEC permite ao plenário do TSE definir novas datas
para o pleito em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em
novembro.
O texto define que a decisão pode
ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por questionamento dos
presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As autoridades
sanitárias deverão ser consultadas.
Nesses casos, a data-limite para
as eleições será 27 de dezembro de 2020. O TSE deverá dar ciência do novo
adiamento ao Congresso Nacional.
Caso um estado inteiro não
apresente condições sanitárias, o projeto define que o novo adiamento deverá
ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A data-limite também
será 27 de dezembro de 2020.
Outros pontos
Saiba outros pontos previstos na
PEC:
Registro de candidaturas: O
relator, Weverton Rocha, propôs também o adiamento da data-limite para o
registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de agosto. Pelo texto, os
partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26
de setembro;
Convenções: Pelo calendário
eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.
O TSE autorizou a realização das convenções de forma virtual, por causa da
pandemia. O relatório de Weverton prevê que as convenções ocorram entre 31 de
agosto e 16 de setembro. O texto também prevê a realização das convenções por
meio virtual.
Prazos
Veja a seguir os prazos previstos
no texto aprovado:
* a partir do dia 11 de agosto, as
emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário caso este
seja realizado;
* entre 31 de agosto e 16 de
setembro, prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos
pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
* até 26 de setembro, prazo para
que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus
candidatos;
após 26 de setembro, prazo para
início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, conforme disposto em
lei;
* a partir de 26 de setembro, prazo
para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das
emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
* 27 de outubro, prazo para que
partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem
o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em
dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
* até 15 de dezembro, para o
encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de
campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e,
onde houver, ao segundo turno das eleições;
* a diplomação dos candidatos
eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que
as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
O texto diz ainda que os prazos
fixados em leis que não tenham transcorridos na data de publicação da proposta
serão computados considerando-se a nova data das eleições 2020.
A decisão da Justiça Eleitoral
dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o
dia de 12 de fevereiro de 2021.
Os partidos e coligações poderão,
até o dia 1º de março de 2021, acionar a Justiça Eleitoral, relatando fatos e
indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial a fim de se
apurar condutas irregulares nos gastos de campanha.
Pela proposta, os atos de
propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou
pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio
parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
Outros pontos
Segundo a PEC, o TSE poderá fazer
ajustes em normas relacionadas:
aos prazos para fiscalização e
acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas
para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as
fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico
da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral;
à recepção dos votos,
justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no
tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores
no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos
os participantes do processo eleitoral.
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