DECRETO MUNICIPAL Nº
0609/2020 Lagoa Nova /RN, 09 de junho de 2020.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO O
DIA 12 DE JUNHO DE 2020 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito
Constitucional do Município de Lagoa Nova/RN, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que no dia 11 de Junho de
2020 é feriado nacional, onde se comemora o dia de Corpus Christi;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer
do isolamento social como forma de amenizar os efeitos e conter os avanços da
pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19).
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o
ponto nas repartições públicas municipais no dia 12 (sexta-feira) de junho de
2020.
Art. 2º - Fica determinado, os órgãos
municipais prestadores de “SERVIÇOS DE CARÁTER ESSENCIAIS À POPULAÇÃO”, o dever
de estabelecer escalas de revezamento para continuidade do atendimento ao
público no dia mencionado no artigo anterior.
Parágrafo único – Excetuam-se da
facultatividade os serviços essências de atendimento a população, entendido
esses como:
a) Serviços de Saúde no Hospital Municipal
Garibaldi Alves Filho (Regime de Plantão);
b) Serviços de Limpeza Urbana essencial
e/ou eventual;
c) Serviços de segurança e Defesa Civil;
d) Serviço de Vigilância Sanitária;
e) Serviços direcionados a combater
o COVID-19.
Art. 3º - Ficam mantidas as sessões dos
processos licitatórios designados previamente para a data que se refere o
presente Decreto, devendo a Comissão Permanente de Licitações e/ou Pregoeiro
desta Prefeitura Municipal, conforme o caso, adotarem as medidas necessárias
para suas realizações.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
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