Os alunos da rede pública estadual de ensino do Rio Grande do Norte vão poder contar com mais de mais de 2 mil toneladas de alimentos distribuídos em 215 mil kits alimentares, durante a pandemia do novo coronavírus. A medida foi tomada pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, após recomendação da Defensoria Pública do Estado) e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A operação inédita e de grandes proporções teve início na cidade de Santa Cruz.
Os gêneros alimentícios foram adquiridos pelo Governo do Estado com um investimento de R$ 9 milhões e 800 mil reais, de acordo com a SEEC. Para que os recursos fossem utilizados, a secretaria abriu diálogos com o Conselho de Alimentação Escolar, o Ministério Público, e a defensoria pública. Em um entendimento conjunto, os órgãos emitiram recomendação, orientando que o Estado utilizasse todos os recursos disponíveis para fornecer kit de alimentos, ou voucher, para aquisição de alimentos aos alunos da rede estadual de ensino, enquanto perdurar a suspensão das atividades escolares em decorrência da pandemia da Covid-19.
A recomendação levou em consideração o baixo valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar para a merenda escolar. De acordo com as informações constantes no site do programa federal, para cada aluno do ensino médio e fundamental, o valor diário de repasse de recursos federais é de apenas R$ 36 centavos, o que corresponde a um valor mensal de R$ 7 reais e 20 centavos. Dessa forma, se utilizados apenas os recursos do programa, seria inviável o fornecimento de kits de alimentos que assegurassem aos alunos da rede estadual de ensino o direito à alimentação escolar como previsto pela Lei de número 11.947/2009, que trata da alimentação escolar.
Ainda, de acordo com a recomendação, a manutenção do fornecimento de merenda escolar, no contexto atual, de suspensão das aulas, consiste em situação de extrema excepcionalidade, de caráter humanitário, e que atende aos ditames Constitucionais e legais, uma vez que, apesar da suspensão das aulas presenciais, faz-se necessária a manutenção do fornecimento de merenda escolar, seja por meio da entrega de kits de alimentos, vale-compras, ou outra forma escolhida pelo gestor.
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