quinta-feira, 14 de maio de 2020

Recomendação da defensoria e do ministério público permite entrega de kits alimentares para alunos da rede pública estadual de ensino


Famílias de alunos em Choró recebem kits de alimentos da merenda ...

Os alunos da rede pública estadual de ensino do Rio Grande do Norte vão poder contar com mais de mais de 2 mil toneladas de alimentos distribuídos em 215 mil kits alimentares, durante a pandemia do novo coronavírus. A medida foi tomada pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, após recomendação da Defensoria Pública do Estado) e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A operação inédita e de grandes proporções teve início na cidade de Santa Cruz. 

Os gêneros alimentícios foram adquiridos pelo Governo do Estado com um investimento de R$ 9 milhões e 800 mil reais, de acordo com a SEEC. Para que os recursos fossem utilizados, a secretaria abriu diálogos com o Conselho de Alimentação Escolar, o Ministério Público, e a defensoria pública. Em um entendimento conjunto, os órgãos emitiram recomendação, orientando que o Estado utilizasse todos os recursos disponíveis para fornecer kit de alimentos, ou voucher, para aquisição de alimentos aos alunos da rede estadual de ensino, enquanto perdurar a suspensão das atividades escolares em decorrência da pandemia da Covid-19. 

A recomendação levou em consideração o baixo valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar para a merenda escolar. De acordo com as informações constantes no site do programa federal, para cada aluno do ensino médio e fundamental, o valor diário de repasse de recursos federais é de apenas R$ 36 centavos, o que corresponde a um valor mensal de R$ 7 reais e 20 centavos. Dessa forma, se utilizados apenas os recursos do programa, seria inviável o fornecimento de kits de alimentos que assegurassem aos alunos da rede estadual de ensino o direito à alimentação escolar como previsto pela Lei de número 11.947/2009, que trata da alimentação escolar. 

Ainda, de acordo com a recomendação, a manutenção do fornecimento de merenda escolar, no contexto atual, de suspensão das aulas, consiste em situação de extrema excepcionalidade, de caráter humanitário, e que atende aos ditames Constitucionais e legais, uma vez que, apesar da suspensão das aulas presenciais, faz-se necessária a manutenção do fornecimento de merenda escolar, seja por meio da entrega de kits de alimentos, vale-compras, ou outra forma escolhida pelo gestor. 

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