quarta-feira, 6 de maio de 2020

Justiça Eleitoral já registra quase 420 mil solicitações de serviços pela internet


Título eleitoral pode ser cancelado para 16,4 mil eleitores; veja ...
Do início de abril até o dia 1º de maio, O sistema Título Net recebeu quase 420 mil requerimentos, de eleitores, por serviços remotos, ofertados pela Justiça Eleitoral. Os dados são da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral. Pela plataforma, acessada a partir dos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais, é possível realizar solicitações de: primeira via do título, mudança de município, alteração de dados pessoais, alteração de local de votação, revisão para a regularização de inscrição cancelada, e pedido de isenção do pagamento de multas eleitorais.

Apenas nos últimos 15 dias, foram contabilizados mais de 2 milhões de acessos únicos ao Título Net. 
O prazo para que os eleitores regularizem a situação na Justiça Eleitoral, é 6 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral. Diante da pandemia, o atendimento remoto dos eleitores foi determinado pelas Resoluções número 23.615 e número 23.616, ambas de 2020, editadas pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Somente eleitores em situação regular poderão votar nas Eleições Municipais de 2020. 
Os eleitores que precisam regularizar a situação na Justiça Eleitoral mediante o pagamento de multa, também podem resolver a questão pela internet. Basta emitir, no Portal do TSE, a Guia de Recolhimento da União (GRU), para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil. 
Já o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento dos débitos eleitorais, pode recorrer à isenção de multas. O pedido de isenção deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito por meio do Título Net. O sistema pode ser acessado pelo  site do TRE RN.
A multa é aplicada a eleitores que não votaram, em uma ou mais eleições, e não  apresentaram justificativa eleitoral; se ausentaram dos trabalhos eleitorais;  ou realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo oitavo do Código Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição. 
uma nova página, no Portal da Justiça Eleitoral,  orienta sobre o atendimento remoto para solicitação dos serviços de alistamento, mudança de município, alteração de dados pessoais, alteração de local de votação e regularização de inscrição cancelada.
Além do 'passo a passo' e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link, direcionando para as páginas de atendimento , e para o alistamento eleitoral.
Vale destacar que, em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu, temporariamente, o cancelamento de títulos de aproximadamente 2 milhões e meio de eleitores, que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. Assim, esse contingente estará apto a votar normalmente nas eleições desse ano. 
A determinação consta da Resolução número 23.616 de 2020, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário.


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