Calendário de pagamento depende de grupo do
beneficiário
Paga a trabalhadores informais de baixa renda e a
beneficiários do Bolsa Família, a renda básica emergencial de R$ 600 ou de R$
1,2 mil para mães solteiras será depositada de forma automática para quem já
está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) a partir de quinta-feira (9)
e tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os demais
trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no
site Auxílio Caixa e começarão a ser pagos até o dia 14.
Quem está no Bolsa Família não precisa se cadastrar
e receberá o auxílio emergencial no mesmo dia do pagamento do programa social,
que ocorre entre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário desse
grupo receberá o maior valor entre o Bolsa Família e a renda básica emergencial
no fim de abril, de maio e de junho.
Nesta fase, o dinheiro será depositado em contas
poupança digitais ou na conta corrente informada pelo beneficiário e só poderá
ser movimentado eletronicamente. O calendário para saques em bancos, casas
lotéricas ou correspondentes bancários será divulgado posteriormente.
Confira abaixo mais questões sobre o benefício.
Quem tem direito ao auxílio
emergencial?
O benefício será para às seguintes pessoas:
» Que
estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março;
|
» Que
são microempreendedores individuais;
|
» Que
são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS);
|
» Que
estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir
para o INSS;
|
» Que
são inscritos no Bolsa Família;
|
Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe
aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários,
seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não
seja o Bolsa Família.
|
Todos os beneficiários deverão:
» Ter
mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
|
» Ter
renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
|
» Ter
renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira;
|
» Não
ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
|
» A
renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na
mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família.
|
Como será feito o pagamento a mães solteiras?
»
Mulheres mães e chefes de família poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por
mês caso se enquadrem nos critérios anteriores.
|
O que acontecerá se quem recebe o auxílio
emergencial conseguir emprego?
» Beneficiário
que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou
vir a renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica
emergencial
|
Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?
»
Trabalhadores informais sem registro
|
»
Microempreendedores individuais
|
»
Contribuintes individuais ou facultativos do INSS
|
»
Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados
do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam
baixar o aplicativo e para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo
avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico
|
» Beneficiários
do Bolsa Família não precisam se cadastrar
|
Como fazer o cadastro?
O cadastro pode ser feito de três formas:
» Pela
internet, no site auxilio.caixa.gov.br
|
»
Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à
internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão
funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h
|
» Os
aplicativos podem ser baixados de graça por quem não tenha crédito no
celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia
|
»
Governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites
falsos e aplicativos fraudulentos
|
Que informações são necessárias para fazer o
cadastro?
» Nome
completo, número do CPF, data de nascimento e Nome da mãe;
|
»
Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi
concedido ou negado;
|
» Renda
individual e ramo de atividade;
|
»
Cidade e estado onde reside;
|
»
Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;
|
»
Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para
quem deseja criar a conta poupança digital
|
Qual será o calendário de
pagamento?
Para inscritos no CadÚnico:
» Primeira
parcela: a partir de quinta-feira (9) para quem tem conta no Banco do
Brasil ou conta poupança na Caixa, dois dias úteis após a Caixa receber a
base de dados da Dataprev, que ocorre hoje (7);
|
» Segunda
parcela: entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do
trabalhador;
|
» Terceira
e última parcela: entre 26 e 29 de maio, dependendo do mês de nascimento
|
Para os trabalhadores informais, MEI e
contribuintes individuais ou facultativos do INSS, que fizeram o cadastro no site
ou no aplicativo:
» Primeira
parcela: a partir de 14 de abril, com a possibilidade de ser pago na
segunda-feira (13), caso a Caixa termine de processar os dados antes do prazo
de três dias úteis;
|
» Segunda
parcela: entre 27 e 30 de abril;
|
» Terceira
e última parcela: entre 26 e 29 de maio.
|
Quem recebe Bolsa Família:
» As
três parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos
últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição
Social (NIS);
|
» Meses
de pagamento das parcelas: abril, maio e junho.
|
Como será feito o pagamento?
Nesta primeira fase, não haverá saques, apenas
depósitos. O dinheiro só poderá ser movimentado eletronicamente. Beneficiários
com conta aberta no próprio nome em qualquer outro banco podem indicá-la para
receber o valor. A Caixa transferirá o dinheiro sem custos adicionais.
Já beneficiários sem conta em banco terão de
autorizar a abertura de uma conta poupança digital na hora de cadastrar o
benefício no site ou no aplicativo. O processo é automático e dispensa a
apresentação física de documentos. Beneficiários sem acesso à internet poderão
fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas (se estiverem
abertas), com o recebimento do dinheiro na conta indicada, seja ela conta
corrente ou conta poupança digital.
Os usuários de conta poupança digital terão direito
a:
»
Isenção de tarifas de manutenção;
|
» Até
três transferências eletrônicas por mês para outros bancos sem custo nos
próximos 90 dias;
|
»
Transferências ilimitadas para outras contas da Caixa Econômica, mesmo no
nome de terceiros;
|
»
Acesso e movimentação apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o
pagamento de contas domésticas e de boletos bancários
|
Os usuários de conta poupança digital não terão
direito a:
»
Cartão físico para movimentar a conta
|
Existe um telefone para tirar dúvidas?
O trabalhador pode ligar para o telefone 111,
criado pela Caixa, para tirar dúvidas sobre a renda básica emergencial. A linha
está disponível apenas para o esclarecimento de informações. O trabalhador pode
consultar se está no CadÚnico, no Bolsa Família e se precisa cadastrar-se no
aplicativo ou no site.
As ligações podem ser feitas pelo celular de forma
gratuita, graças a um acordo entre o governo e operadoras telefônicas
A Secretaria de Comunicação da Presidência da
República fez um vídeo que detalha a medida:
O aplicativo da @Caixa
e do @GovBr para a solicitação do Auxílio Emergencial
já está disponível para os sistemas iOS e Android. Aqueles que já recebem o
Bolsa Família e estão incluídos no Cadastro Único não precisam realizar novo
cadastro e receberão o benefício automaticamente. pic.twitter.com/hhSmFTraKS
Nenhum comentário :
Postar um comentário