Até o dia 3 de abril, vereadores e
prefeitos podem mudar de partido sem o risco de perda de mandato
Os vereadores que neste ano pretendam disputar a eleição para o mesmo
cargo ou o de prefeito podem mudar de partido
sem sofrer punições. O prazo vai até 3 de abril, seis meses antes do
pleito. É a chamada janela partidária.
A Resolução nº 23.606/2019, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), estabelece que naquele período a mudança de legenda constitui
uma justa causa, não gerando perda do mandato.
A exceção também está prevista no art. 22- A da Lei 9.096/95 (Lei dos
Partidos Políticos). Pelo dispositivo, os detentores de cargo eletivo
perderão o cargo caso se desfiliem, sem justa causa, do partido pelo
qual foram eleitos. Consideram-se justa causa a mudança substancial ou
desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política
pessoal, além da janela partidária.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro; o segundo, em 25 de outubro.
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