O cadastro do benefício tarifário da sua conta de energia precisa ser atualizado. Você terá o prazo até
30 de novembro de 2019, para apresentar um documento de
identidade e algum dos documentos listados na tabela abaixo que
contenham seu Nome, CPF e endereço da propriedade, juntamente com
formulário de 'Solicitação de Benefício Tarifário' anexado a esse
e-mail. Para os casos em que o titular da unidade consumidora for
pessoa jurídica, o documento deve ser entregue por um dos sócios da
empresa ou por alguém que tenha procuração para representa-la.
Residencial rural:
• Carteira de trabalhador Rural (emitido pelo Ministério do Trabalho); ou
• Carteira de Sindicato Rural (Emitido pelo Sindicato Rural); ou
• Aposentadoria Rural (Emitido pelo INSS).
Agropecuária Rural:
• Registro no INCRA (Emitido pelo INCRA, há menos de 1 ano); ou
• PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Família (Emitido pelo Ministério da Agricultura, há menos de 1 ano); ou
• CCIR - Cadastro Nacional de Imóvel Rural (Emitido pela Receita Federal, há menos de 1 ano); ou
• ITR - Imposto Territorial Rural (Emitido pela Receita Federal há menos de 1 ano)
• MAPA - Ministério da Agricultura e Pecuária (Emitido pelo Ministério da Agricultura há menos de 1 ano); ou
• NIRF - Comprovante de inscrição do imóvel Receita Federal do Brasil (Emitido pela Receita Federal há menos de 1 ano); ou
• Registro EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Emitido pela Embrapa há menos de 1 ano); ou
• Registro em Secretarias ou Órgãos Municipais vinculados a Agropecuária emitido pelos mesmos há menos de 1 ano;
• Registro em Secretarias ou Órgãos Estaduais vinculados a Agropecuária - CADESP emitido pelos mesmos há menos de 1 ano;
• Razão social/CPNJ - Produtor Rural Pessoa Física ou Razão social/CPNJ - Pessoa Jurídica, emitidos pela Receita federal emitido a menos de 90 dias com situação cadastral ativa.
Agropecuária Urbano
• Registro em Secretarias ou Órgãos Estaduais vinculados a Agropecuária - CADESP emitido pelos mesmos há menos de 1 ano;
• Razão social/CPNJ - Produtor Rural Pessoa Física ou Razão social/CPNJ - Pessoa Jurídica, emitidos pela Receita federal emitido a menos de 90 dias com situação cadastral ativa.
Irrigante / Aquicultor (Benefício Noturno) ou Serviço Público de Irrigação Rural
• Um dos documentos da agropecuária rural;
• Licença ambienta emitido pelo Ibama;
• Outorga de Água emitido pela ANA (Agência Nacional de Águas).
Escola Agrotécnica
• Razão social/CNPJ - Pessoa Jurídica, emitido pela Receita Federal há menos de 90 dias, e com situação cadastral ativa.
Agroindústria
• Razão social/CNPJ - Pessoa Jurídica ou Nota Fiscal de compra dos produtos diretamente do produtor rural, emitido pela Receita Federal há menos de 90 dias, e com situação cadastral ativa.
O que pode acontecer se eu não realizar a atualização?
A atualização do cadastro é fundamental para que você não perca o seu benefício, sem ele o valor da sua conta irá aumentar por não ter mais o desconto da tarifa.
Como faço para realizar a minha atualização cadastral?
É muito simples! Basta comparecer em um de nossos locais de atendimento com os documentos solicitados acima e preencher o formulário solicitando a manutenção do benefício tarifário. O prazo é até 30/11/2019 (exceto em finais de semana e feriados).
É possível fazer o agendamento do seu atendimento e conferir a loja mais próxima de você através do nosso site. Acesse http://www.cosern.com.br/, é seguro, fácil e rápido!
Então não perca tempo, compareça o quanto antes em uma das nossas lojas com a documentação solicitada para não perder seu benefício.
Residencial rural:
• Carteira de trabalhador Rural (emitido pelo Ministério do Trabalho); ou
• Carteira de Sindicato Rural (Emitido pelo Sindicato Rural); ou
• Aposentadoria Rural (Emitido pelo INSS).
Agropecuária Rural:
• Registro no INCRA (Emitido pelo INCRA, há menos de 1 ano); ou
• PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Família (Emitido pelo Ministério da Agricultura, há menos de 1 ano); ou
• CCIR - Cadastro Nacional de Imóvel Rural (Emitido pela Receita Federal, há menos de 1 ano); ou
• ITR - Imposto Territorial Rural (Emitido pela Receita Federal há menos de 1 ano)
• MAPA - Ministério da Agricultura e Pecuária (Emitido pelo Ministério da Agricultura há menos de 1 ano); ou
• NIRF - Comprovante de inscrição do imóvel Receita Federal do Brasil (Emitido pela Receita Federal há menos de 1 ano); ou
• Registro EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Emitido pela Embrapa há menos de 1 ano); ou
• Registro em Secretarias ou Órgãos Municipais vinculados a Agropecuária emitido pelos mesmos há menos de 1 ano;
• Registro em Secretarias ou Órgãos Estaduais vinculados a Agropecuária - CADESP emitido pelos mesmos há menos de 1 ano;
• Razão social/CPNJ - Produtor Rural Pessoa Física ou Razão social/CPNJ - Pessoa Jurídica, emitidos pela Receita federal emitido a menos de 90 dias com situação cadastral ativa.
Agropecuária Urbano
• Registro em Secretarias ou Órgãos Estaduais vinculados a Agropecuária - CADESP emitido pelos mesmos há menos de 1 ano;
• Razão social/CPNJ - Produtor Rural Pessoa Física ou Razão social/CPNJ - Pessoa Jurídica, emitidos pela Receita federal emitido a menos de 90 dias com situação cadastral ativa.
Irrigante / Aquicultor (Benefício Noturno) ou Serviço Público de Irrigação Rural
• Um dos documentos da agropecuária rural;
• Licença ambienta emitido pelo Ibama;
• Outorga de Água emitido pela ANA (Agência Nacional de Águas).
Escola Agrotécnica
• Razão social/CNPJ - Pessoa Jurídica, emitido pela Receita Federal há menos de 90 dias, e com situação cadastral ativa.
Agroindústria
• Razão social/CNPJ - Pessoa Jurídica ou Nota Fiscal de compra dos produtos diretamente do produtor rural, emitido pela Receita Federal há menos de 90 dias, e com situação cadastral ativa.
O que pode acontecer se eu não realizar a atualização?
A atualização do cadastro é fundamental para que você não perca o seu benefício, sem ele o valor da sua conta irá aumentar por não ter mais o desconto da tarifa.
Como faço para realizar a minha atualização cadastral?
É muito simples! Basta comparecer em um de nossos locais de atendimento com os documentos solicitados acima e preencher o formulário solicitando a manutenção do benefício tarifário. O prazo é até 30/11/2019 (exceto em finais de semana e feriados).
É possível fazer o agendamento do seu atendimento e conferir a loja mais próxima de você através do nosso site. Acesse http://www.cosern.com.br/, é seguro, fácil e rápido!
Então não perca tempo, compareça o quanto antes em uma das nossas lojas com a documentação solicitada para não perder seu benefício.
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