sábado, 13 de julho de 2019

Veja o que mudou na reforma da Previdência depois da votação dos destaques


O plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da reforma da Previdência e de seus destaques. Ao todo, 14 propostas de mudanças foram analisadas e cinco foram aprovadas – quatro destaques e um ajuste de redação.
Considerada a principal aposta da equipe econômica do governo para o equilíbrio das contas públicas, a reforma da Previdência modifica as regras de aposentadoria para funcionários do setor privado e servidores públicos da União.

O texto propõe que os homens só poderão se aposentar aos 65 anos e as mulheres, aos 62 anos, com um tempo mínimo de contribuição, de 15 anos (homens e mulheres). A modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição – que exige tempo mínimo de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) vai acabar, caso a reforma seja aprovada da forma como está.
Os novos critérios valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou o setor público terá regras de transição.
Segundo fontes da equipe econômica, as alterações no texto-base, aprovadas nos últimos dois dias, devem reduzir a economia da reforma a menos de R$ 100 bilhões em dez anos, para algo em torno de R$ 900 bilhões. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o impacto deve ser de menos de R$ 25 bilhões. O número oficial, no entanto, ainda não foi divulgado pelo governo.
Em relação ao texto que havia sido aprovado no plenário, houve algum tipo de alívio nas regras para a aposentadoria de homens, mulheres, policiais e professores.
O texto final ainda precisa por mais uma análise da Comissão Especial da Previdência, marcada para a noite de sexta-feira. A previsão era a de que os trabalhos durassem três horas. Depois disso, a proposta ainda precisa ser aprovada em um segundo turno de votação na Câmara.
Essa etapa deve ficar para o dia 6 agosto, após o recesso parlamentar, segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Somente depois disso é que a reforma segue para tramitação no Senado. Confira abaixo o que mudou em relação ao texto aprovado na quarta-feira.
Mulheres
Com a nova regra, é possível conseguir 100% da aposentadoria aos 35 anos de contribuição. Na proposta aprovada na quarta-feira, era preciso somar 40 anos de contribuição para ter a integralidade do benefícios.
Pensões
A pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou ao companheiro e aos seus dependentes não poderá ser menor do que um salário mínimo, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente; e não auferida pelo conjunto de dependentes, conforme estava no texto-base.
Policiais
Foi criada uma regra alternativa de transição para policias federais da ativa com idades menores: 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres), desde que cumpram pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar (cumprindo os requisitos de 30 anos de contribuição, para homens, e 25 anos, para mulheres). O pedágio significa que eles precisarão trabalhar o dobro do tempo que faltar para a aposentadoria.
Homens
Foi reduzida de 20 anos para 15 anos o tempo mínimo de contribuição exigido para homens do regime geral (setor privado) poderem se aposentar. Pelo texto-base, o tempo mínimo para homens aumentaria gradualmente – partindo de 15 anos – e chegaria a 20 anos em 2029. Mesmo com a mudança, o tempo de contribuição para aposentadoria integral foi mantido em 40 anos.
Professores
Em uma das regras de transição, a idade dos professores que estão trabalhando caiu para 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens), desde que cumpram pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para ter direito à aposentadoria.
Estadão Conteúdo


Nenhum comentário :

Postar um comentário