Chegou ao fim, nesta segunda-feira (6) o prazo para regularização do
título de eleitor daqueles que estiveram ausentes durante três pleitos
eleitorais. O edital com o nome de todos aqueles que estavam com
pendências junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi divulgado em
fevereiro. De acordo com o TRE, no Rio Grande do Norte, apenas 10,14%
dos 24.484 títulos passíveis de cancelamento, foram regularizados até
meio-dia de ontem.
O último dia do prazo, a sede do TRE de Natal não
apresentava filas longas, e os poucos que foram ao Tribunal para
regularizar a situação conseguiram resolver em poucos minutos as
pendências relativas ao título. Foi o caso do aposentado Valdemar Soares
Moreno, de 68 anos, que não votou no segundo turno das eleições, e foi
ao Tribunal para regularizar a situação.
“Só votei no primeiro turno, então vim
resolver logo a situação. Não peguei filas, e o processo todo foi muito
rápido”, relata. O procedimento para regularização é simples: basta
chegar à sede do TRE, apresentar o documento de identidade. O sistema
vai gerar uma multa, no valor de R$ 3,50 por turno faltado, que deverá
ser paga através do Banco do Brasil. Valdemar, no entanto, por ter
faltado apenas um dos turnos, não estava na lista de possíveis
cancelamentos de títulos divulgada pelo TRE em fevereiro, como explica o
chefe do cartório da 4ª Zona Eleitoral, Eraldo Morais.
“As pessoas que tiveram seus nomes publicados
no edital da lista de cancelamento faltaram três turnos eleitorais”,
afirma. Para aqueles que não compareceram até a data limite estipulada,
afirma o chefe do cartório, existem alternativas. “O que vai acontecer é
que a pessoa terá o título cancelado mas, a qualquer momento entre
amanhã e abril do próximo ano, que é quando encerramos a lista do
cadastramento eleitoral, ela pode vir e regularizar sua situação”,
explica Eraldo.
Ele ainda afirma que é comum que o número de
pessoas que procuraram o Tribunal dentro do prazo seja menor do que o
número de faltosos divulgados na lista original. “Muitos faltam por
estarem viajando, ou terem se mudado para outras cidades e possuírem o
título em Natal, por exemplo”.
Na capital, que engloba 5 zonas eleitorais,
são cerca de 11 mil pessoas na lista de cancelamento, que tem efeitos
práticos. A pessoa que tiver o título cancelado não poderá, por exemplo,
se matricular em instituições públicas de ensino superior, tirar
passaporte ou receber a remuneração, caso seja funcionário público.
“Todos esses efeitos são imediatamente revertidos uma vez que a pessoa
venha regularizar”, ressalta Eraldo.
A partir dessa terça-feira (7), aqueles que
não tiverem comparecido e quiserem resolver as pendências com a Justiça
Eleitoral devem comparecer à sede do TRE munidos do documento de
identidade e comprovante de residência, para refazer o cadastramento
biométrico e poder validar o título. A multa pelos turnos eleitorais
faltados também será gerada, no mesmo valor de R$ 3,50 por turno perdido
e, uma vez que for paga, a situação será regularizada.
Estão isentos da necessidade de comparecer aqueles
que não se encaixam nas categorias de voto obrigatório no país: idosos
com mais de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos que tiraram o título de
eleitor ou pessoas que, por alguma deficiência previamente declarada à
Justiça, tenham atestado a dificuldade em comparecer às votações.
“Nesses casos, como o voto é facultativo, o nome dessas pessoas não vai
aparecer na lista de cancelamento, e elas não precisam passar pelo
procedimento”, afirma.
Impossibilidade de tirar o passaporte ou carteira de identidade;
Não poderá receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e
sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo
governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao
segundo mês subsequente ao da eleição;
Não poderá obter empréstimos nas autarquias, nas
sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e
estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em
qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja
administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino fiscalizado pelo governo;
Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Não poderá obter certidão de quitação eleitoral.
Não poderá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas.
Como regularizar situação:
Comparecer à sede do TRE com documento de identidade e comprovante de residência, para refazer o cadastro biométrico e validar o título
Comparecer à sede do TRE com documento de identidade e comprovante de residência, para refazer o cadastro biométrico e validar o título
Pagar multa pelos turnos eleitorais faltados gerada no TRE, no mesmo valor de R$ 3,50 por turno perdido
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