segunda-feira, 6 de maio de 2019

Sancionada lei que autoriza pagamento diferenciado para profissionais do hospital Maternidade Garibaldi Alves




Foi publicada no diário oficial desta segunda-feira (6), a LEI MUNICIPAL Nº 657 /2019 Lagoa Nova/RN, 03 de maio de 2019, que dispõe sobre a concessão de vencimentos diferenciados para os profissionais da área de Saúde que prestam seus serviços em escala de plantão no Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho. Os profissionais da área de saúde, cujas atividades laborais sejam prestadas no Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho e que atuam em regime de escala de plantão terão seus vencimentos pagos de forma diferenciada, de acordo com o anexo a esta Lei. Nos feriados de Carnaval, Semana Santa, Natal e Ano Novo, os valores a que se referem esta Lei serão pagos em dobro. A regulamentação dos valores a serem pagos a ditos profissionais, bem como o reajuste anual se dará através de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Os efeitos da referida  Lei é retroativos  ao dia 1º de abril de 2019.




 TABELA DE VALORES 

PROFISSIONAIS
VALORES (R$)
MÉDICOS
2.200,00
ENFERMEIROS
500,00
SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR
500,00
SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO
200,00
MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA
200,00
TELEFONISTA/ASG/COPEIRA/COZINHEIRA
150,00

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