Cobrada junto com licenciamento de
veículos, taxa foi suspensa por 8 votos a 6. Quem já pagou precisa esperar
conclusão de julgamento do mérito para pedir devolução.
Por oito votos a seis, os desembargadores
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspenderam, nesta
quarta-feira (13), a cobrança da taxa do Corpo de Bombeiros, que começou a ser
cobrada junto com o licenciamento dos veículos neste ano, no estado.
Os efeitos da Lei Complementar
Estadual nº 612/2017, que instituiu taxa, foram suspensos até o julgamento do
mérito da ação, que ainda não tem data marcada, segundo o tribunal.
O julgamento havia sido suspenso em 27
de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão. Na manhã
desta quarta-feira (13), a desembargadora Zeneide Bezerra proferiu seu voto,
dando maioria absoluta a posição sobre a concessão da
liminar pedida pelo Ministério Público.
A taxa cobrada é de R$ 15 para
motocicletas, R$ 25 para carros de passio, R$ 40 para coletivos urbanos e
rodoviários, como ônibus e semelhantes, R$ 50 para transporte de carga não
perigosa e R$ 80 para os de carga perigosa.
Devolução
O vencimento previsto para a taxa era
o dia 20 de março. Muitos motoristas já pagaram. Porém, nesta etapa da ação, o
que foi atendido está relacionado ao pedido cautelar do Ministério Público
Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a cobrança.
Como o mérito da ação ainda não foi
analisado pelos desembargadores, o contribuinte que já pagou a taxa ainda não
pode pedir a devolução do valor pago até que a questão seja resolvida
definitivamente.
Caso no julgamento do mérito a
cobrança seja declarada inconstitucional, quem já pagou poderá entrar com uma
ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso.
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