Wellison
Ribeiro, de Canguaretama, foi absolvido em primeira instância, porém
o Ministério Público entende que a decisão judicial deve ser
modificada
O
Ministério Público Federal (MPF) recorreu da absolvição do
ex-prefeito de Canguaretama, Wellison Carlos Dantas Ribeiro, que em
2012 aplicou indevidamente R$ 109 mil ligados a programas
complementares do Bolsa Família. Parcelas dessa verba terminaram
sendo gastas com ornamentação de escolas para festas juninas. Além
disso, ao deixar a Prefeitura ele ocultou documentos relativos à
destinação dos recursos.
Apesar
das irregularidades, o ex-prefeito foi absolvido em primeira
instância. O MPF, contudo, reforça que – ao deixar a Prefeitura,
no fim de 2012 - Wellison Ribeiro não só havia destinado o dinheiro
para finalidades diferentes das previstas, como também ocultou os
documentos e, por consequência, a prestação de contas foi
parcialmente reprovada pelo Ministério de Desenvolvimento Social.
“Do
total de R$ 421.502,07, R$ 109.428,17 foram impugnados pela ausência
de comprovação dos gastos”, destaca o recurso do MPF, assinado
pelo procurador da República Fernando Rocha. Parte desse dinheiro
foi utilizado, irregularmente, para aquisição de bens permanentes e
outra parte para ornamentação de escolas no período das festas
juninas. Os recursos deveriam ser destinados exclusivamente a
promover atividades de ação social ofertadas pelos “CRAS - Casa
das Famílias”.
A verba é
originária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
e deveria ser destinada aos Serviços de Ações Continuadas,
Projetos e Programas de Política de Assistência Social e Índice
de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF). Nota
técnica formulada pelo próprio Ministério do Desenvolvimento
Social reconheceu que os recursos do piso básico (PB) fixo do
programa de ação social do ano de 2012 foram utilizados na
aquisição de bens permanentes e os recursos do PB variável para
compra de ornamentação junina de escolas.
“É
obvio que não poderia, sob qualquer razão, custear demandas de
outras pastas ou cobrir despesas de finalidade diversa do programa
federal”, destaca o MPF. O Ministério do Desenvolvimento Social
contatou o ex-prefeito diversas vezes, mas Wellison Ribeiro nunca
respondeu aos questionamentos
do órgão.
Processo
- O magistrado de primeira instância, ao absolver o ex-prefeito,
não adotou a chamada “emendatio libelli”, ou seja, a
possibilidade de corrigir o enquadramento jurídico dos atos ilegais.
A prática está prevista no próprio Código de Processo Penal
(CPP), em seu artigo 383. “Ao invés de aplicar o direito posto,
previsto e regulado expressamente no (…) CPP, (a decisão ora
combatida) busca em projeto de reforma ou em norma do código de
processo civil razão jurídica para justificar a absolvição do
apelado”, lamenta o procurador, lembrando que nem o próprio réu
reclamou de alguma ofensa ao princípio da ampla defesa.
No
recurso, o MPF pede a condenação de Wellison Ribeiro por extravio
de documento oficial (artigo 314 do Código Penal) e por aplicar
indevidamente verbas públicas (art. 1º, III, do Decreto-lei número
201/67). Requer ainda a reparação mínima do dano causado à União
e ao Município de Canguaretama, no valor de R$ 109 mil. O processo
tramita na Justiça Federal sob o número 0807649-94.2018.4.05.8400.
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