Procedimentos poderão ser feitos por meios eletrônicos
Uma resolução do Ministério da Economia publicada nesta teça-feira
(26) no Diário Oficial da União altera as regras para prova de vida e
renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Agora, os procedimentos podem ser executados por meio de
atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por
funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de
representante legal/procurador cadastrado no INSS ou na instituição
financeira.
Beneficiários com idade igual ou superior a 70 anos poderão
solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da
possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora.
Para beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80
anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a
residência ou local informado no requerimento, para permitir a
identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de
vida.
No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o
requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa
externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da
previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração
emitida por uma unidade de saúde.
Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do aplicativo para celular Meu INSS.
O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às
instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. “A
prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede
bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do
titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.
Entenda
Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos
para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos
que recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou
cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao
Estado, pois evita pagamentos indevidos e fraudes.
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a
data da forma mais adequada à sua gestão – alguns bancos usam a data de
aniversário do beneficiário enquanto outros utilizam a data de
aniversário do benefício.
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