A Presidência do Tribunal de Justiça deferiu, na tarde desta
quarta-feira (13), o Pedido de Suspensão de Liminar, feito pelo Estado
do Rio Grande do Norte, para sustar os efeitos da decisão proferida, em
primeiro grau, pela Segunda Vara da Comarca de Currais Novos, que
estabelecia que o Estado realizasse o pagamento de salários dos
servidores da ativa e dos aposentados em obediência à ordem cronológica.
A medida considera a “atual e notória insuficiência de recursos” do
Erário estadual para quitar todas as dívidas de maneira simultânea, além
de levar em conta também a defesa na qual o Poder Executivo aponta seu
esforço na definição de calendário de pagamento que contemple a quitação
dos salários referentes ao exercício de 2019, aliado ao compromisso de
buscar receitas extraordinárias para a quitação do passivo salarial
gerado nos anos de 2017 e 2018.
Neste pronunciamento judicial é lembrado que o Executivo assumiu o
compromisso de pagar as folhas salariais em atraso, obedecendo a ordem
cronológica da dívida deixada pela administração anterior. E “ajustando
que serão carimbadas todas as entradas de recursos extras e
antecipatórios para o pagamento dos salários atrasados, obedecida a
seguinte ordem de pagamento: i) 13º salário de 2017; ii) salário de
novembro de 2018; iii) 13º salário de 2018 e; iv) salário de dezembro de
2018”.
Na decisão de Segundo Grau, prevaleceu o entendimento de que a
decisão da instância inicial “tem o condão de acarretar lesão à ordem e
economia públicas, bem como à autonomia do Estado”. Além disso, a
liminar concedida no plantão judiciário impedia a divulgação de um
calendário que traga um mínimo de previsibilidade e segurança jurídica
para o servidor que aguarda o recebimento da remuneração em atraso.
A determinação judicial, desta quarta-feira (13), reforça que
estipular o pagamento dos atrasados do ano anterior (décimo terceiro de
2017 e alguns meses de 2018), faz retornar à situação de
imprevisibilidade, na qual o pagamento da parcela salarial posterior irá
depender, inevitavelmente, do eventual ingresso e incerto de recursos
futuros, quebrando todo cronograma e planejamento já efetuado para
regularização dos vencimentos.
A Presidência do Poder Judiciário frisa que não obstante a decisão
impugnada não tenha determinado pagamento de qualquer salário, atrasado
ou atual, nos moldes como foi proferida, impede o Poder Executivo de
organizar o seu fluxo de caixa e decidir a melhor solução para quitação
paulatina de todas as suas obrigações.
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