A procuradora-geral da República,
Raquel Dodge defende a proibição do exercício da advocacia por servidores dos
Ministérios Públicos dos estados. O parecer assinado por ela foi enviado ao
Supremo Tribunal Federal.
O tema é objeto de Ação Direta de
Inconstitucionalidade. No caso concreto, a Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil contesta uma lei do estado de Minas Gerais e uma resolução do
Conselho Nacional do Ministério Público. As normas proíbem que servidores –
efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição – do Ministério
Público dos Estados e da União exerçam a advocacia.
No entendimento da PGR, ambas as
normas são constitucionais já que há incompatibilidade entre as atribuições dos
cargos públicos e das atividades advocatícias. Conforme destacou a
procuradora-geral, a incompatibilidade decorre dos princípios da moralidade e
da eficiência administrativa. Raquel Dodge afirma que “Servidores podem
influenciar atos do Ministério Público para favorecer interesses privados e
deixar em segundo plano as próprias funções, para se dedicar à advocacia”.
A procuradora-geral também
rebateu as alegações de que a Constituição restringiria o exercício da
advocacia apenas a membros do Ministério Público, e a de que os estados não
teriam competência para legislar sobre o exercício de profissões.
Nesse aspecto, a avaliação da PGR
é a de que a lei estadual trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos
da unidade. A norma estabelece regras sobre criação de cargos, jornada de
trabalho, estágio remunerado, vencimentos e vedação ao exercício de atividades
jurídicas remuneradas.
Outro ponto sustentado no parecer
é o de que a incompatibilidade também se justifica pela proximidade das
atribuições, dos cargos dos servidores do Ministério Público, com a atividade
jurisdicional nos tribunais. Além disso, a PGR argumentou que os mesmos
fundamentos que repelem o exercício da advocacia privada pelos servidores do
MPU aplicam-se aos servidores de Ministérios Públicos estaduais.
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