sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Servidores do Ministério Público dos estados e da União não podem exercer a advocacia


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge defende a proibição do exercício da advocacia por servidores dos Ministérios Públicos dos estados. O parecer assinado por ela foi enviado ao Supremo Tribunal Federal.
O tema é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade. No caso concreto, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil contesta uma lei do estado de Minas Gerais e uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. As normas proíbem que servidores – efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição – do Ministério Público dos Estados e da União exerçam a advocacia.
No entendimento da PGR, ambas as normas são constitucionais já que há incompatibilidade entre as atribuições dos cargos públicos e das atividades advocatícias. Conforme destacou a procuradora-geral, a incompatibilidade decorre dos princípios da moralidade e da eficiência administrativa. Raquel Dodge afirma que “Servidores podem influenciar atos do Ministério Público para favorecer interesses privados e deixar em segundo plano as próprias funções, para se dedicar à advocacia”.
A procuradora-geral também rebateu as alegações de que a Constituição restringiria o exercício da advocacia apenas a membros do Ministério Público, e a de que os estados não teriam competência para legislar sobre o exercício de profissões.
Nesse aspecto, a avaliação da PGR é a de que a lei estadual trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos da unidade. A norma estabelece regras sobre criação de cargos, jornada de trabalho, estágio remunerado, vencimentos e vedação ao exercício de atividades jurídicas remuneradas.
Outro ponto sustentado no parecer é o de que a incompatibilidade também se justifica pela proximidade das atribuições, dos cargos dos servidores do Ministério Público, com a atividade jurisdicional nos tribunais. Além disso, a PGR argumentou que os mesmos fundamentos que repelem o exercício da advocacia privada pelos servidores do MPU aplicam-se aos servidores de Ministérios Públicos estaduais.

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