domingo, 28 de outubro de 2018

MP Eleitoral representa contra candidato a governador por propaganda irregular

Derramamento de santinhos voltou a ser verificado neste segundo turno em pelo menos dois municípios potiguares, mas outros casos já estão sob análise

O Ministério Público Eleitoral já ingressou com duas representações por propaganda irregular contra o candidato a governador Carlos Eduardo Alves (PDT). Nos municípios de Parnamirim e Santo Antônio foram observados o derramamento de santinhos do concorrente ao governo do estado, próximo a locais de votação. A prática ilegal é conhecida como “Voo da Madrugada” e já foi alvo de vários alertas do MP, bem como de quatro representações envolvendo 25 candidatos no primeiro turno, duas das quais já resultaram em condenações.
Em Parnamirim, no início da manhã desse domingo (28) - e mesmo durante a votação - foram encontrados vários santinhos de Carlos Eduardo próximo às escolas municipais Desembargador Silvino Bezerra (no bairro de Santa Tereza) e Osmundo Farias (em Passagem de Areia). Já em Santo Antônio, a irregularidade foi constatada em cinco dos sete locais de votação da cidade, incluindo as escolas estaduais Dr. Manoel Dantas, Hélio Barbosa, Filomena de Azevedo, além da Creche Professora Ana Rosa de Araújo e o Caic.

Esse tipo de propaganda desrespeita a Lei n.º 9.504/97, a Resolução nº 23.551/2017 do TSE e a Recomendação nº 09/2018, da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Todos os partidos e coligações foram alertados que eram responsáveis pela posse, guarda, distribuição, bem como posterior limpeza e destinação final dos resíduos gerados pelos impressos de campanha.
Além da poluição ambiental causada pelos santinhos jogados nas calçadas - e que terminam por se espalhar com o vento -, a prática também afeta a “isonomia do pleito”, sem contar o risco de acidente, em especial para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. As duas representações são de autoria do procurador eleitoral auxiliar Fernando Rocha, com base em relatórios enviados pelos promotores judiciais da 59ª e da 13ª zonas eleitorais.
Saiba mais sobre as duas representações relativas a “voos da madrugada” promovidos no primeiro turno das eleições e que já foram julgadas pela Justiça Eleitoral: http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mp-eleitoral-obtem-condenacao-de-candidatos-por-despejo-de-santinhos-no-rn

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