quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Justificativa eleitoral pode ser feita pela internet



O eleitor que não votou nem justificou a ausência no último domingo (7), já pode regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Para isso, pode usar a internet. A justificativa eleitoral pode ser feita por meio do Sistema “Justifica”, no site (justifica.tse.jus.br). A ferramenta on-line foi desenvolvida para dar comodidade ao eleitor nessa situação. A justificativa deve ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno da eleição, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.

Ao acessar o Sistema Justifica nas páginas de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o eleitor deve preencher os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

A justificativa será então encaminhada à zona eleitoral a que pertence o eleitor para exame pelo juiz competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral e o eleitor será notificado da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Quem preferir, pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral disponível na internet e entregar em qualquer cartório eleitoral ou enviar, pelos Correios, ao juiz da zona eleitoral a qual está vinculado.
O prazo é o mesmo para a justificativa pela internet: até 60 dias após cada turno da votação. E o envio Também deve ser acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito, além de um documento de identificação com foto.

O prazo para apresentar a justificativa após a realização do pleito se encerra em 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno; e em 27 de dezembro de 2018, para o segundo turno.

A justificativa é válida somente para o turno que o eleitor deixou de  comparecer. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá que justificar a ausência em cada um, separadamente.

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