O eleitor
que não votou nem justificou a ausência no último domingo (7), já pode
regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Para isso, pode usar a
internet. A justificativa eleitoral pode ser feita por meio do Sistema
“Justifica”, no site (justifica.tse.jus.br).
A ferramenta on-line foi desenvolvida para dar comodidade ao eleitor nessa
situação. A justificativa deve ser apresentada no prazo de até 60 dias,
contados da realização de cada turno da eleição, ou ainda em até 30 dias, a
partir do retorno do eleitor ao país.
Ao acessar o
Sistema Justifica nas páginas de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o eleitor deve preencher os dados
pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação
comprobatória digitalizada.
A
justificativa será então encaminhada à zona eleitoral a que pertence o eleitor
para exame pelo juiz competente. Concluído o requerimento, será gerado um
código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O acolhimento das
alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral e o eleitor será
notificado da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o
registro no histórico do cadastro eleitoral.
O eleitor
pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Quem
preferir, pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral disponível
na internet e entregar em qualquer cartório eleitoral ou enviar, pelos Correios,
ao juiz da zona eleitoral a qual está vinculado.
O prazo é o
mesmo para a justificativa pela internet: até 60 dias após cada turno da
votação. E o envio Também deve ser acompanhado da documentação que comprove a
impossibilidade de comparecimento ao pleito, além de um documento de
identificação com foto.
O prazo para
apresentar a justificativa após a realização do pleito se encerra em 6 de
dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno; e em 27 de dezembro de 2018,
para o segundo turno.
A justificativa
é válida somente para o turno que o eleitor deixou de comparecer. Assim,
se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá que
justificar a ausência em cada um, separadamente.
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