quinta-feira, 13 de setembro de 2018

No RN, 2.433 eleitores solicitaram voto em trânsito em 2018

Nas eleições que acontecem em outubro deste ano, 2.433 eleitores do Rio Grande do Norte fizeram a solicitação de voto em trânsito. Destes, 1.790 eleitores fizeram a solicitação para votar em trânsito, enquanto que 633 militares e demais agentes de segurança em serviço nas eleições também fizeram o pedido, além de outros 10 requerimentos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida fizeram a solicitação para votar em seções adaptadas. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN). O número em questão refere-se a pessoas que pediram para votar fora de suas zonas eleitorais, dentro ou não do Rio Grande do Norte.

Voto em trânsito, eleitor que mantém voto no estado de sua zona elege todos os cargos; em outra federação, só para presidente
O voto em trânsito é regulamentado pela resolução nº 23.554/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é permitido para aqueles que estão fora dos domicílios eleitorais, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, membros das forças de segurança além de presos provisórios e adolescentes em unidades de internação.

No caso do Rio Grande do Norte, não haverá funcionamento de seções especiais em Estabelecimentos Prisionais e Unidades de Internação de Adolescentes. A medida se deu pelo fato de que os Juízes Eleitorais das circunscrições onde existem esses estabelecimentos no Rio Grande do Norte afirmaram ser inviável a criação de seções especiais nesses locais, observando uma série de fatores, dentre eles a baixa adesão dos presos provisórios para transferir o domicílio eleitoral para os referidos estabelecimentos, pois não se teria a certeza de que ainda estariam nos presídios no dia da votação, inexistência do número mínimo de 20 (vinte) presos inscritos para que a seção possa funciona, entre outros pontos. A decisão foi unânime.
No RN, há seis locais disponíveis para aqueles que pediram voto em trânsito. Por lei, as cidades aptas a receberem tal dispositivo devem ter mais de 100.000 eleitores e neste quesito, apenas três cidades potiguares se encaixam: Natal, Mossoró e Parnamirim. A capital terá três locais para votação, enquanto que a cidade mossoroense terá duas e Parnamirim apenas uma zona.
Os potiguares que votarão no próprio Estado mantém o direito de eleger todos os cargos em disputa. Eleitores fora da unidade da federação nos dias de votação e que solicitaram o voto em trânsito só poderão escolher o nome para presidente. Já para aqueles que estarão no estado onde a zona eleitoral está situada, é permitido o voto para todas os cargos em disputa.
“O TRE-RN ainda reforça que o eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem e habilitado em seção do local indicado no momento da solicitação. Além disso, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem após o encerramento das eleições”, explicou o órgão. Dados nacionais
No Brasil, a Justiça Eleitoral recebeu 87.879 pedidos de eleitores para votar em trânsito nas eleições de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 17.773 eleitores de todo o país se registraram para votar em São Paulo, principal destino no primeiro turno. Além disso, outros 16.044 eleitores de municípios paulistas solicitaram transferência temporária para votar em localidades distintas de onde estão inscritos, sendo que 8.101 ficarão no próprio estado.
A segunda maior movimentação de eleitores ocorre em Minas Gerais: 10.163 moradores de outras unidades da federação pediram para votar no estado. Outros 12.237 eleitores de Minas Gerais votarão em cidades diferentes onde estão inscritos, sendo que 6.743 estarão no próprio estado.
Nestas eleições, 406 brasileiros inscritos no exterior pediram para votar em trânsito no Brasil. Além desses, 25.617 pediram transferência temporária para votar fora dos domicílios de origem. Pessoas com deficiência que solicitaram transferência para votar em seções adaptadas somam 1.442 eleitores.
O eleitor que queira confirmar o seu local de votação pode ir até à página principal do TSE, na seção “Serviços ao Eleitor”, após preencher nome ou título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

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