Entre
outras irregularidades, uma das etapas da seleção para professor da
área de Teoria Sociológica ocorreu antes do fim do prazo para
recursos da etapa anterior
O
Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal
do Rio Grande do Norte (UFRN) a anulação de parte do Concurso
Público de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe
Adjunto A (Edital n.º 35/2017). O pedido se refere especificamente à
área de Teoria Sociológica e o MPF requer o cancelamento imediato
de todos os atos relacionados a essa área, inclusive a eventual
nomeação de candidatos.
De acordo
com a recomendação, as provas didáticas do concurso tiveram o
resultado publicado no dia 7 de abril deste ano. Como o prazo para
recursos era de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do
próprio edital deveria ser estendido para 9 de abril, uma
segunda-feira. Contudo, a etapa seguinte do concurso (Prova de MPAP –
Apresentação de Memorial e Projeto de Atuação Profissional)
acabou sendo realizada antes, em 8 de abril.
Devido a
essa e outras irregularidades, o Conselho Superior de Ensino,
Pesquisa e Extensão (Consepe) da universidade chegou a anular por
unanimidade - em 26 de junho - essa parte do concurso (tendo
determinado a realização de nova seleção a partir da prova
escrita), mas no final de julho mudou de posição e homologou os
resultados. Essa mudança desrespeitou até mesmo o Regimento Geral
da UFRN, que não prevê recursos em casos de decisões unânimes do
Consepe.
Irregularidades
– Somado à questão do prazo que foi desrespeitado, a
recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Ronaldo
Sérgio Chaves Fernandes, aponta que a resposta dada a alguns
recursos interpostos contra a prova didática - e que foram negados -
também não esclareceram os motivos da negativa, pois não “indicam
os fatos e fundamentos da decisão”, limitando-se a descrever que a
nota seria mantida.
Ainda em
relação a essas provas didáticas, não foi registrado o tempo de
apresentação de cada candidato (muitos dos quais questionaram a
gestão desse tempo através de recursos). Essa omissão é
relevante, tendo em vista que ultrapassar o limite da prova poderia
acarretar desclassificação automática do concorrente.
O
inquérito também aponta que, nessa mesma etapa, embora uma
candidata não tenha incluído em seu plano de aulas alguns itens
(referências bibliográficas, recursos didáticos e procedimentos
metodológicos), alcançou nota máxima nesses quesitos. Para o MPF,
o fato demonstra “incoerência no sistema avaliativo”.
Quando da
primeira decisão, pela anulação, o Consepe verificou mais alguns
problemas, como “desproporcionalidade na atribuição de notas aos
planos de aula de determinados candidatos e ausência de isonomia nas
razões adotadas para a determinação das notas nessa fase”;
“extrapolação da área objeto do concurso do Memorial”
apresentado por um dos candidatos; além de equívocos na atribuição
de pontos na fase de títulos.
“Todas
essas considerações também revelam graves irregularidades na
condução do referido certame”, acrescenta o procurador. Para o
MPF, a “revalidação” do concurso público na área de Teoria
Sociológica “viola frontalmente os princípios da legalidade, da
isonomia e da transparência”. A Reitoria da UFRN tem um prazo de
10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar
quais providências foram adotadas.
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