Recurso
do MPF acompanha entendimento do STF, que já se posicionou contra a
censura e a favor da liberdade de expressão nesses casos
O
Ministério Público Federal (MPF) teve um recurso aceito pela
Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e garantiu a liberação de uma
paródia divulgada por um usuário das redes sociais. O vídeo virou
alvo de denúncia por parte do MDB e do senador candidato à
reeleição Garibaldi Alves Filho, que a consideraram uma suposta
propaganda irregular.
Nos
perfis (denominados “Natal Zueira” no Facebook, “NatalZueira”
no Instagran e Wesli Natal Zueira, com contas em ambas as redes) foi
divulgada uma paródia ao candidato e que gerou engajamento de outros
internautas. O MDB e Garibaldi pediram a retirada dos perfis e o MPF
apresentou parecer contrário ao pedido, observando que o vídeo não
extrapolava a liberdade de expressão do autor e ressaltando que a
“lei eleitoral regulamentou e restringiu com muito mais rigor a
propaganda na televisão e rádio do que aquelas publicadas na rede
mundial de computadores”.
Ainda
assim, o juiz auxiliar julgou parcialmente procedentes os pedidos e
confirmou a exclusão dos vídeos. O MPF recorreu e o plenário do
TRE/RN acatou o recurso por cinco votos a um, permitindo a liberação
da paródia e o funcionamento dos perfis.
STF -
Em seu recurso, o procurador da República Fernando Rocha enfatizou
que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou (na ADI4151) no
sentido de que “a paródia é a forma cômica legítima de se
expressar uma ideia”. O representante do MPF lembra ainda que a
liberdade de expressão é o “pendão da democracia” e que, por
mais sem graça ou de mau gosto que a paródia possa ser, essa
avaliação não cabe ao Judiciário.
Ele
reforça que o “livre mercado de ideias” deve ser estimulado,
sobretudo no período eleitoral, e a intervenção do poder público
em sentido contrário pode ser considerada um “verdadeiro atentado
aos valores democráticos e republicanos”. O recurso aponta ainda
que o vídeo não pode ser tratado como as notícias falsas: “A
paródia, permitida e estimulada pela Constituição Federal segundo
a ADI4151, tem o humor como meio e a crítica como fim. Ela é
facilmente identificada como tal, ao contrário da Fake New, que
engana mediante métodos e instrumentos verossímeis”, compara.
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