terça-feira, 21 de agosto de 2018

Prazo para requerer voto em trânsito termina na próxima quinta

Os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2018, mas estarão fora do domicílio eleitoral no dia do pleito, têm até a próxima quinta-feira, dia (23) para habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito. O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos.

Essa modalidade de votação, somente pode ocorrer nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.  No caso do estado do Rio Grande do Norte, apenas três municípios se enquadram nesse requisito: Natal, Mossoró e Parnamirim.

Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar no dia da eleição. Apenas os cidadãos que estiverem com a situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.

Os eleitores que estiverem fora do estado onde têm domicílio eleitoral, poderão votar em trânsito apenas para o cargo de presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito no mesmo estado, porém em município diferente do domicílio eleitoral, poderão votar para todos os cargos.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.  A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

Nenhum comentário :

Postar um comentário