O Tribunal de Justiça do RN recebeu Denúncia ofertada pelo Ministério
Público Estadual contra a prefeita municipal de Ouro Branco, Maria de
Fátima Araújo da Silva, pela prática, em tese, dos crimes de
desobediência e falsidade ideológica - inserção de informação falsa no
Decreto nº 007/2015 - em concurso material.
Os desembargadores seguiram o voto da relatora da ação, desembargadora
Zeneide Bezerra, que considerou o acervo probatório suficiente para
embasar a denúncia, assim como observou as condições materiais da ação
devidamente preenchidas, além dos requisitos dispostos no artigo 41 do
Código de Processo Penal.
A denúncia do MP foi baseada em dados colhidos no Inquérito nº
083/2015, instaurado com base em constatação de suposto crime cometido
pela prefeita, nos autos da Ação Civil Pública nº 0100201-
83.2015.8.20.017.
No documento, o Ministério Público afirma que em 19 de abril de 2015 e
20 de maio de 2015, a prefeita Maria de Fátima Araújo Silva deixou de
cumprir ordem judicial, proferida nos autos da Ação Civil Pública citada
acima, sem dar motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à
autoridade competente, bem como, no mesmo período, inseriu, em documento
público, declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o
fim alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
No dia 25 de março de 2015, o Ministério Público Estadual, por
intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó,
ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Ouro Branco, através da
qual requereu a decretação da nulidade de três processos seletivos
realizados pela Prefeitura para contratação temporária de prestadores de
serviços, uma vez que não observaram os princípios da legalidade, da
impessoalidade e da moralidade administrativa.
Por meio da ação, o MP disse que demonstrou à Justiça que tais certames
possuíam diversos vícios como prazos exíguos para inscrição e
interposição de recursos, ausência de critério objetivo para as
avaliações realizadas por meio de entrevista, bem como incongruências
nas análises de currículo, em nítido favorecimento a indivíduos
anteriormente contratados temporariamente pelo Município de Ouro Branco.
Em virtude de tais fatos, o Ministério Público requereu a concessão de
medida liminar para que fosse decretada a suspensão das contratações
realizadas por meio dos aludidos processos seletivos, bem como que fosse
determinada a realização do concurso público para o preenchimento dos
cargos em questão.
No dia 7 de abril de 2015, a Justiça em Jardim do Seridó determinou que
o Município de Ouro Branco suspendesse, no prazo de cinco dias, todas
as contratações temporárias realizadas com base nos processos seletivos
descritos em Juízo. Todavia, em 2 de maio de 2016, a determinação não
foi cumprida pela Prefeita no prazo estipulado, mas somente em 8 de maio
de 2015 publicou em diário oficial Decreto anulando os processos
seletivos.
Como se não bastasse o retardo no cumprimento da decisão judicial, a
Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó comprovou que diversas pessoas
contratadas através daqueles processos seletivos permaneceram prestando
serviços à Prefeitura de Ouro Branco até, pelo menos, o dia 20 de maio
de 2015, o que igualmente foi reconhecido pela justiça em Jardim do
Seridó na sentença.
Decisão
A relatora da ação, desembargadora Zeneide Bezerra, não enxergou vícios
na peça de acusação que impeçam o seu recebimento por inépcia, pois
reconheceu que os fatos imputados à Prefeita acham-se devidamente
descritos com todas as suas circunstâncias, em observância ao
disciplinado no artigo 41 do CPP, viabilizando o exercício dos direitos
constitucionais, sobretudo, os relacionados à ampla defesa e ao
contraditório.
“No que se refere a existência de justa causa para ação penal,
considero que há nos autos elementos probatórios mínimos e
apriorísticos, denotando que a denunciada teria supostamente realizado
as condutas penalmente tipificadas, embora tenha alegado a inexistência
do fato criminoso, não há elementos de convicção suficientes a rechaçar
os indícios de prática delituosa trazidos pelo Ministério Público”,
decidiu a relatora.
(Ação Penal Originária n° 2017.000154-7)
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