O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Assembleia
Legislativa do RN (ALRN) realize em 120 dias o redimensionamento do
quadro de pessoal e exonere os ocupantes de cargos comissionados que
excedam a quantidade de cargos efetivos. A ALRN terá de atingir uma
proporção na qual o número de efetivos seja maior que o de
comissionados.
Segundo o voto do relator,
conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, apresentado em sessão
extraordinária do Pleno realizada nesta quarta-feira (11) e acatado
pelos demais conselheiros, a Assembleia Legislativa terá de cumprir 20
medidas cautelares para adequar a gestão de seu quadro funcional e
despesas com pessoal aos princípios de legalidade, legitimidade e
economicidade.
A Assembleia Legislativa do RN
possui hoje 1.667 servidores comissionados e 544 efetivos, o que implica
em 75,4% de comissionados e 24,6% de efetivos. De acordo com os termos
do voto, há jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
para que “a proporção de cargos efetivos, providos por meio de concurso
público, que é a regra de ingresso no serviço público” seja “superior à
de cargos de provimento em comissão, o que evidentemente não tem sido
observado na Assembleia Legislativa potiguar”.
Além
disso, o TCE determinou, dentre outras medidas, que a ALRN republique
os Demonstrativos de Despesa com Pessoal dos Relatórios de Gestão Fiscal
referentes ao 3º quadrimestre de 2015 e aos quadrimestres seguintes;
exonere ocupantes de cargos comissionados inexistentes ou suja
remuneração tenha sido fixada em resolução e com equiparação
remuneratória vedada pela Constituição Federal, de cargos comissionados
fracionados para mais de um servidor ou que não exerçam função de
direção, chefia ou assessoramento; conclua as apurações referentes a
casos de acúmulo irregular de cargos e exercício de atividade
empresarial ou de administração de empresas por servidores do Poder
Legislativo estadual; cesse definitivamente o pagamento da Parcela
Autônoma de Equivalência (PAE) aos Procuradores Legislativos e de
remunerações acima do teto constitucional, inclusive ao Presidente da
ALRN, bem como o pagamento de adicional de insalubridade a servidores
que não exercem atividades atestadas como insalubres; não efetue
pagamentos de adicionais de férias e de 13º salário a qualquer Deputado
Estadual enquanto não editada lei em sentido formal instituidora de tais
vantagens; passe a exigir de seus servidores e membros declaração de
bens e valores que compõem seu patrimônio privado; encaminhe ao TCE atos
de admissão e de aposentadoria que ainda não foram submetidos a
registro pela Corte de Contas; e exija de seus servidores declaração de
inexistência de nepotismo, bem como exonere aqueles em relação aos quais
esteja configurado nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante nº 13,
editada pelo STF.
O Processo nº 004801/2016-TC,
a que se refere a auditoria nos atos de gestão relativos ao quadro
funcional e às despesas com pessoal da ALRN, terá continuidade no TCE,
com as citações dos responsáveis, possibilitando apresentações das
respectivas defesas. Participaram da votação, além do conselheiro
relator e do conselheiro presidente, Antônio Gilberto de Oliveira Jales,
os conselheiros substitutos Ana Paula de Oliveira Gomes, Marco Antonio
de Moraes Rêgo Montenegro e Antonio Ed Souza Santana.
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