sexta-feira, 6 de julho de 2018

Prefeito de Pedro Avelino é afastado por Deslealdade como agente público

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O Núcleo de Apoio do TJRN ao cumprimento das Metas 4 e 6 do CNJ, determinou o afastamento do prefeito de Pedro Avelino, José Alexandre Sobrinho.
Ele foi acusado de deslealdade a administração pública.  Alexandre Sobrinho foi eleito para o cargo no dia 3 de junho em pleito suplementar e diplomado pela Justiça Eleitoral em 26 de junho.
De acordo com a ação, em 2010 enquanto ocupava o cargo de procurador do Município de João Câmara, José Alexandre Sobrinho, entrou com recurso de apelação, no processo que o Município de João Câmara movia contra o então prefeito, Ariosvaldo Targino de Araújo. Ele foi acusado de Improbidade Administrativa na primeira gestão, de 2000 a 2004.  Dessa forma, o procurador Alexandre Sobrinho teria atuado contra os interesses da Administração Pública municipal e em favor dos interesses particulares do cliente.
Ele foi condenado à devolução do valor que recebeu para defender o município no mês em que entrou com recurso contra a municipalidade. Foi condenado ainda à perda imediata do cargo de Prefeito de Pedro Avelino. Teve também os direitos políticos suspensos por 8 anos, deverá pagar multa equivalente ao valor do prejuízo causado e está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
A sentença determinou ainda que sejam encaminhados ofícios para a Câmara de Vereadores local e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), com a comunicação da decisão.
A meta 4 do CNJ é referente ao julgamento de ações de improbidade administrativa e crimes contra a Fazenda Pública e a meta 6 refere-se ao julgamento de ações civis públicas.

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