O Núcleo de Apoio do TJRN ao cumprimento das Metas 4 e
6 do CNJ, determinou o afastamento do prefeito de Pedro Avelino, José Alexandre
Sobrinho.
Ele foi acusado de deslealdade a administração
pública. Alexandre Sobrinho foi eleito para o cargo no dia 3 de junho em
pleito suplementar e diplomado pela Justiça Eleitoral em 26 de junho.
De acordo com a ação, em 2010 enquanto ocupava o cargo
de procurador do Município de João Câmara, José Alexandre Sobrinho, entrou com
recurso de apelação, no processo que o Município de João Câmara movia contra o
então prefeito, Ariosvaldo Targino de Araújo. Ele foi acusado de Improbidade
Administrativa na primeira gestão, de 2000 a 2004. Dessa forma, o
procurador Alexandre Sobrinho teria atuado contra os interesses da
Administração Pública municipal e em favor dos interesses particulares do
cliente.
Ele foi condenado à devolução do valor que recebeu
para defender o município no mês em que entrou com recurso contra a
municipalidade. Foi condenado ainda à perda imediata do cargo de Prefeito de
Pedro Avelino. Teve também os direitos políticos suspensos por 8 anos, deverá
pagar multa equivalente ao valor do prejuízo causado e está proibido de
contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
A sentença determinou ainda que sejam encaminhados
ofícios para a Câmara de Vereadores local e ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/RN), com a comunicação da decisão.
A meta 4 do CNJ é referente ao julgamento de ações de
improbidade administrativa e crimes contra a Fazenda Pública e a meta 6
refere-se ao julgamento de ações civis públicas.
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