quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Senadores potiguares gastaram R$ 911 mil com cotas parlamentares em 2017; Fátima lidera

Conforme consta na tabela do limite de cotas, cada senador do Rio Grande do Norte tem direito a R$35.976,20 mensais; parlamentares jamais extrapolaram o limite em 2017
Senadores gastaram pouco mais de R$ 900 mil em cotas parlamentares no exercício de 2017
Em 2017, os três senadores que representam o Rio Grande do Norte em Brasília gastaram R$ 911.116,13 em Cotas para Exercício da Atividade Parlamentar. Dentre os parlamentares, foi Fátima Bezerra (PT) quem mais utilizou os recursos.
A petista gastou R$ 309.606,01 em serviços de segurança privada; passagens aéreas; divulgação de atividade parlamentar, entre outras despesas previstas pelo regimento do Senado Federal.
O senador Garibaldi Alves (PMDB) vem logo em seguida na lista com R$ 301.522,24 em gastos. José Agripino Maia (DEM) fecha o ranking, tendo utilizado o montante de R$ 299.987,88.
Os serviços mais utilizados por cada parlamentar no ano passado foram: “passagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais” (Fátima Bezerra, com gastos na importância de R$ 123.408,04); “locomoção, hospedagem, alimentação, combustíveis e lubrificantes” (José Agripino Maia, com R$ 118.309,81) e “contratações de serviços de apoio ao parlamentar” (Garibaldi Alves, utilizando “109.343,66).
Conforme consta na tabela do limite de cotas, cada senador do Rio Grande do Norte tem direito a R$35.976,20 mensais. O montante corresponde à soma da verba de transporte aéreo com a indenizatória (quantia fixa de R$ 15 mil). Todos os três senadores respeitaram a marca mensal em 2017 sem jamais extrapolar o valor especificado pela Casa.
Ceaps
A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (Ceaps), instituída pelo Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2011, é constituída pela verba de transporte aéreo (Ato da Comissão Diretora no 2, de 2009, com a redação dada pela Resolução no 5, de 2009) e pela verba indenizatória (Ato da Comissão Diretora no 3, de 2003). A despesa realizada pela senadora ou pelo senador é ressarcida pelo Senado Federal, mediante comprovação e até o valor limite mensal estabelecido.

Nenhum comentário :

Postar um comentário