Portal no Ar - O Tribunal de Justiça, em decisão do Desembargador Glauber Rego,
atendendo a requerimento do Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis,
afastou o Deputado Ricardo Motta do exercício do mandato de Deputado na
Assembleia Legislativa, pelo prazo de seis meses, em razão do desvio da
quantia de R$ 19 milhões apurados no âmbito da Operação Candeeiro,
consoante denúncia já formulada contra o aludido parlamentar.
Além do afastamento da função, o Desembargador proibiu o referido
deputado de acessar e frequentar as dependências da Assembleia
Legislativa, de manter contato com as testemunhas de acusação e os
colaboradores, e de se ausentar da comarca por período superior a 15
dias sem informar ao juízo, consoante decisão proferida nos autos da
Ação Cautelar Inominada – Processo nº 2017.004997-0.
Conforme restou demonstrado por investigações realizadas pela
Procuradoria-Geral de Justiça a partir de desdobramentos da Operação
Candeeiro, deflagrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da
capital em 2015, o requerido era o chefe de organização criminosa
montada para desvio de recursos públicos no âmbito do IDEMA/RN, em
benefício tanto do parlamentar quanto dos demais componentes do grupo.
No curso do procedimento investigatório, a Procuradoria-Geral de Justiça
realizou acordo de colaboração premiada com GUTSON JONHSON GIOVANY
REINALDO BEZERRA e VILMA REJANE MACIEL DE SOUSA, os quais esclareceram
todo o funcionamento do esquema de desvio de recursos do IDEMA e seu
principal beneficiário, o Deputado RICARDO MOTTA, estando suas versões
amplamente corroboradas nas evidências probatórias reunidas e que dão
amparo à acusação formalizada ao Tribunal de Justiça potiguar.
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