Instituto
aponta que prédio não possui valor histórico, artístico ou
arquitetônico em relação ao patrimônio nacional
O parecer
do Ministério Público Federal (MPF) apontando que o prédio
do Hotel Internacional Reis Magos, localizado na orla de Natal, não
possui valor histórico, artístico ou arquitetônico ganhou o
reforço de uma análise técnica feita pelo Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A autarquia
desistiu da ação judicial que movia contra a Prefeitura e os
proprietários do edifício, na qual tentava impedir sua demolição,
e arquivou o processo de tombamento do local.
Após
instruir esse processo com dados e estudos, a Superintendência do
Iphan no Rio Grande do Norte o enviou em fevereiro deste ano ao
Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam), em
Brasília, onde foi feita a análise técnica que opinou pelo não
tombamento do imóvel. Para o Depam, um dos critérios necessários -
e não existentes no processo - seria a demonstração das
particularidades que fariam do Hotel Reis Magos aquele, dentre os
imóveis com arquitetura moderna existentes no estado, o que
mereceria tombamento pelo patrimônio nacional.
“Nem
tudo que tem valor cultural tem necessariamente que ser tombado”,
destaca o parecer do Depam, que questiona: “Seria o Hotel Reis
Magos apropriado pela sociedade como um patrimônio representativo de
sua memória identidade, e não só por órgãos especializados
preocupados em alçá-lo a ícone da arquitetura moderna no Brasil?”,
acrescentando se não haveria “motivações mais consistentes para
a aplicação do tombamento que não a iminência de perda de um
imóvel?”
A análise
do Iphan destaca que seriam necessárias, ainda, a comprovação de
articulações prévias com os proprietários, Prefeitura e Governo
do Estado, quanto às atribuições de cada um para a recuperação e
preservação do imóvel, após o tombamento, tendo em vista as
precárias condições do edifício, que parou de funcionar em 1995 e
hoje se encontra praticamente em ruínas.
MPF –
Em seu parecer, de autoria do procurador da República Kleber
Martins, o Ministério Público Federal se posicionou a favor da
demolição, apontando que a permanência da atual estrutura tem sido
utilizada como dormitório de desabrigados e usuários de drogas,
acumulando lixo e contribuindo com a proliferação de ratos e
insetos. “Não há nem nunca houve qualquer interesse coletivo em
tornar perene uma estrutura que não tem, para Natal e para o Rio
Grande do Norte, apelo histórico, turístico, paisagístico,
arquitetônico ou de outra ordem”.
O
procurador acrescentou que “preservar a inútil e sem serventia
estrutura do Hotel Reis Magos não acrescentaria em nada – como
nunca acrescentou – ao patrimônio cultural, histórico e
arquitetônico de Natal, senão perenizaria um cartão postal
decrépito e representativo da decadência da atividade turística
nas Praias dos Artistas, do Meio e do Forte, que tanto depõe contra
a cidade”.
A
demolição do prédio, entende o MPF, pode abrir espaço para algum
empreendimento que ajude na atração de turistas à orla da Praia do
Meio, com a consequente geração de empregos e receitas para a
cidade. Kleber Martins acrescenta que a medida estimularia outros
empresários a instalar estabelecimentos na região, hoje desprezada
pela iniciativa privada.
O grupo
proprietário do imóvel (Hoteis Pernambuco SA) já havia anunciado
sua derrubada para dar lugar a um novo empreendimento, o que tinha
levado o Iphan a buscar a Justiça. De acordo com as últimas
informações veiculadas na imprensa, os proprietários vêm
discutindo junto à Prefeitura do Natal o modelo de empreendimento a
ser implementado no local do antigo hotel.
Liminar
– A ação cível da qual o Iphan decidiu desistir tramita na
Justiça Federal sob o número 0804514-79.2015.4.05.8400 e foi
precedida pela Ação Cautelar 0800490-42.2014.4.05.8400, na qual o
instituto obteve uma liminar proibindo o Município de Natal de
conceder a licença de demolição do prédio. Em fevereiro de 2016,
ao julgar os recursos referentes à liminar, o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF5) estipulou um prazo de um ano para que o
tombamento fosse concluído, após o qual a liminar perderia seus
efeitos.
Em
janeiro deste ano, vencendo o prazo dado pelo TRF5, a juíza federal
Moniky Fonseca decidiu cassar a liminar, autorizando a demolição do
imóvel. A medida foi tomada diante da falta de informações sobre o
tombamento e plea magistrada considerar indevido que os réus fossem
obrigados a aguardar “ad infinitum” pela conclusão do processo.
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