Os municípios e o Estado do Rio Grande
do Norte têm até o dia 31 de dezembro para enviar ao Portal do Gestor do
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) informações sobre a rastreabilidade e
transparência das emendas parlamentares estaduais e municipais. A obrigação
está prevista na Resolução nº 034/2025 aprovada pelo plenário do Tribunal, que
regulamenta a fiscalização das emendas.
A regra atende ao novo
artigo 163-A da Constituição Federal e às determinações do Supremo Tribunal
Federal na ADPF 854, que obrigam a divulgação clara, precisa e de fácil acesso
das informações orçamentárias. O envio dos dados é condição obrigatória para
que as prefeituras possam executar emendas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Segundo a Resolução, os
gestores precisam demonstrar que seus sistemas orçamentários e plataformas de
transparência estão preparados para permitir o acompanhamento integral do ciclo
das emendas, desde a indicação do parlamentar até a comprovação da última
despesa.
As prefeituras e o
Estado devem preencher, no Portal do Gestor, um formulário eletrônico
informando a situação de implantação das exigências previstas no artigo 6º da
Resolução. O documento deve ser assinado eletronicamente pelo ordenador de
despesa e pelo chefe da Controladoria.
Entre as exigências da
resolução estão:
·
a existência de plataforma digital exclusiva para divulgação das emendas;
·
adequação dos sistemas contábeis e financeiros para rastrear cada
recurso;
·
identificação contábil padronizada das emendas; mecanismos de
transparência ativa, com divulgação de dados completos sobre objeto, valores,
cronograma, contratos, notas fiscais e execução da despesa;
·
definição da unidade responsável pela governança das informações.
Após o envio, o
Tribunal realizará a validação dos dados e, caso estejam em conformidade,
emitirá uma certidão de regularidade, com validade de 180 dias. A certificação
deverá ser anexada aos processos administrativos que tratam da execução das
emendas no exercício de 2026.
Na prática, isso
significa que os entes públicos deverão disponibilizar ao cidadão e aos órgãos
de controle dados como: autor da emenda, objeto do gasto, plano de trabalho,
valores, localidade beneficiada, cronograma, licitações, contratos, notas de
empenho, liquidação e ordem bancária de pagamento, tudo reunido em uma
plataforma digital própria.
A resolução também veda práticas que dificultam
o controle, como o uso de contas bancárias intermediárias, saques em espécie e
qualquer mecanismo que impeça a identificação do fornecedor ou beneficiário
final.
Ao publicar a Resolução
nº 034/2025, o TCE estabeleceu que nenhuma emenda parlamentar poderá ser
executada sem que se comprove o atendimento integral das medidas.O Tribunal de
Contas atuará de forma orientativa durante o processo de adequação. A
Secretaria de Controle Externo (SECEX) poderá emitir notas técnicas com
esclarecimentos, enquanto a área de tecnologia do TCE promoverá ajustes nos
sistemas internos para aprimorar o acompanhamento das emendas.



