Alterações
incluem aumento do número de pontos da CNH para alguns motoristas e extensão da
validade do documento. Bolsonaro pode sancionar ou vetar novas regras.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(22) parte das modificações feitas pelo Senado no projeto que altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, as novas
regras vão à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto prevê que as novas regras
entram em vigor 180 dias após serem publicadas no "Diário Oficial da
União", ou seja, após a sanção.
Uma das mudanças aumenta para até 10 anos o prazo máximo de validade da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto foi enviado ao Congresso
Nacional pelo governo Jair Bolsonaro, mas nem todos os pontos defendidos pelo
presidente foram aprovados.
A Câmara já tinha aprovado a matéria
no fim de junho, mas teve que analisá-la novamente já que o Senado fez alterações na proposta.
Entre as mudanças aprovadas no
Congresso estão:
·
aumento do número de pontos para suspensão, em razão de multas, da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH);
·
obrigatoriedade do uso de cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que ainda não
atingiram 1,45 metro;
·
regras para a circulação de motocicletas
entre os veículos quando o trânsito estiver
parado ou lento.
Uma das principais mudanças propostas
pelos senadores também foi acolhida na Câmara. A emenda prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista
embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser
substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Atualmente, a legislação diz que a
prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for
culposo (sem intenção).
Desta forma, se um motorista
embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, sua
condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.
Pontos da proposta original enviada
pelo governo, como a retirada da multa para quem transportar criança sem a
cadeirinha, ficaram de fora da versão aprovada por deputados e senadores.
O projeto é tratado como prioridade
pelo governo. Em junho do ano passado, o próprio presidente Jair
Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara para entregar o texto.
Ponto a ponto do
projeto
Validade
da CNH
O projeto amplia o
prazo para a renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e
mental, de acordo com as seguintes situações:
·
10 anos para
condutores com menos de 50 anos;
·
5 anos para
condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
·
3 anos para
condutores com 70 anos ou mais.
O texto prevê,
ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de
progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito
examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê
a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos
para condutores com mais de 65 anos.
Já o texto enviado pelo governo previa
a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada
cinco anos.
Exame
de aptidão
O texto determina, ainda, que os exames de
aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos
examinadores, com a titulação de especialista em medicina
do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual
não deixa explícita essa exigência, e os requisitos constam apenas em
resoluções do Contran.
Pela proposta, os exames devem ser
avaliados "objetivamente" pelos examinados, o que subsidiará a
fiscalização sobre o profissional credenciado feita pelos órgãos de trânsito em
colaboração com os conselhos profissionais.
Pontuação
da CNH
O projeto também prevê limites
diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da
suspensão, no prazo de 12 meses:
·
40 pontos para
quem não tiver infração gravíssima;
·
30 pontos para
quem possuir uma gravíssima;
·
20 pontos para
quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os motoristas
profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações
cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem
quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira
sempre que o infrator atingir 20 pontos.
O projeto original do governo previa
uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente
da vinculação por infração criada pelo relator.
Avaliação
psicológica
O relator incluiu, também, a exigência
de avaliação psicológica quando o condutor:
·
se envolver em acidente grave
para o qual tenha contribuído;
·
ser condenado judicialmente por
delito de trânsito;
·
estiver colocando em risco a
segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.
Cadeirinha
O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade
do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que
ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade,
peso e altura da criança.
Pelo texto, o descumprimento desta
regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
A proposta original do governo previa
que a punição para o descumprimento fosse apenas uma advertência por escrito,
sem a multa. Pela proposta do Executivo, endurecida pelo relator, a cadeirinha
seria necessária para crianças de até 7 anos e meio.
Exames
toxicológicos
Sobre a renovação da carteira de
habilitação, o texto também mantém a obrigatoriedade de
exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E.
O fim da obrigatoriedade do exame era
um dos pontos polêmicos do texto e foi alvo de críticas de parlamentares e
entidades ligadas ao setor.
Segundo a proposta, quem tem idade
inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e
meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual
mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.
Motos
O projeto estabelece regras
para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito
estiver parado ou lento.
Pelo texto, os motociclistas devem
transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais
veículos nessas situações.
A proposta cria ainda uma “área de
espera” para motociclistas junto aos semáforo. O projeto diz que haverá uma
área delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera
destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de
retenção dos demais veículos.
Recall
O projeto torna o recall
das concessionárias – convocação de proprietários para
reparar defeitos constatados nos veículos – uma condição para o licenciamento
anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.
Segundo o relator, são frequentes os
casos de descumprimento do procedimento, colocando em risco a segurança dos condutores
desses veículos e de outras pessoas.
Cadastro
positivo
A proposta cria o Registro
Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão
cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita
a pontuação nos últimos 12 meses.
O cadastro positivo vai possibilitar
que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos
condutores cadastrados.
Inicialmente, o relatório previa que,
na Semana Nacional de Trânsito, comemorada em setembro, haveria um sorteio no
valor de 1% do montante arrecadado com as multas para premiar os motoristas do
cadastro. Contudo, o deputado Juscelino Filho retirou essa parte ao acolher uma
emenda de plenário.
Escolas
de trânsito
O projeto prevê a criação de “escolas
públicas de trânsito” para crianças e adolescentes com
aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no
trânsito.
Consulta
pública
As propostas de normas regulamentares a
serem editadas pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública antes da
entrada em vigor. O objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho.
Multas
administrativas
O parecer propõe a isenção de pontos na
carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza
administrativa, por exemplo:
·
conduzir veículo com a cor ou
característica alterada;
·
conduzir veículo sem os
documentos de porte obrigatório;
·
portar no veículo placas em
desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
·
deixar de atualizar o cadastro de
registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Penalidade
de advertência
O texto define, ainda, que para
infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por
escrito, em vez de multa, se infrator não tiver cometido nenhuma outra infração
nos últimos 12 meses.
Atualmente, a legislação já permite
essa possibilidade se a autoridade de trânsito "entender esta providência
como mais educativa" e desde que o motorista não tenha cometido a mesma
infração nos últimos 12 meses.
Faróis
O texto determina a obrigatoriedade
de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou
cerração, e à noite.
O Senado fez uma alteração, mantida na Câmara,
para restringir a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em
rodovias de pista simples apenas àquelas situadas fora dos perímetros urbanos.
Ao acolher essa mudança, Juscelino
Filho diz que o uso de faróis nas cidades "poderia ter efeito contrário,
ao equiparar todos os demais veículos aos ônibus e às motos, que hoje já são
obrigados a transitar com farol acesso, para serem diferenciados e melhor
percebidos no trânsito urbano."
Outros
pontos
Veja outros pontos do projeto:
·
Reprovação
de exame: o projeto revoga dispositivo que
determinava que o exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção
veicular só poderia ser refeito 15 dias depois da divulgação do resultado, em
caso de reprovação;
·
Capacete
sem viseira: a proposta altera trecho do
Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a
menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima.
O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo
separado na lei, tornando-se infração média;
·
Aulas
à noite: o projeto também retira a
obrigatoriedade de que parte das aulas de direção sejam feitas à noite;
·
Policiais
legislativos: o texto prevê
que os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado, mediante
convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os
motoristas em caso de infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional
quando estiverem comprometendo os serviços ou colocando em risco a segurança
das pessoas ou o patrimônio do Legislativo. Os autos de infração serão
encaminhados ao órgão competente.
G1