terça-feira, 31 de março de 2020

Mapa alerta para medidas de prevenção ao coronavírus no campo


Produtores e transportadores devem redobrar cuidados para evitar contaminação
Lavar as mãos é uma das medidas para evitar o contágio pelo coronavírus
Com a pandemia do Coronavírus, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) alerta para a importância do reforço de medidas de prevenção ao vírus no meio rural.
Os cuidados devem ser adotados, pois animais, pessoas, veículos e equipamentos que entram na propriedade podem ser fonte de contaminação do vírus para os trabalhadores, já que o vírus (Covid-19) fica nas superfícies por um tempo.
“O vírus não atinge animais e vegetais [não transmitem], mas a higienização de alimentos continua sendo fundamental e necessária para mantê-los seguros antes de cozinhá-los”, destaca Luís Eduardo Pacifici Rangel, diretor do Departamento de Análises Econômicas e Políticas Públicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “Nesse momento, há necessidade e urgência de se reforçar medidas de higiene em todas as etapas da cadeia de produção dos alimentos, principalmente no transporte e manipulação das mercadorias nos centros de distribuição”. 
O Brasil tem o maior rebanho comercial bovino, com cerca de 213,5 milhões, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São mais de 15 milhões de pessoas ocupadas nos estabelecimentos agropecuários espalhados por todo território nacional. A área agrícola cresceu 3,3% entre 2016 e 2018, de acordo com o monitoramento do instituto. São mais de 664 mil km², o equivalente a 7,6% do território nacional.
“Esses números mostram a dinâmica do setor, que envolve inúmeros elos da cadeia produtiva”, observa Orlando Melo de Castro, diretor do Departamento das Cadeias Produtivas do Mapa ao destacar a importância dos produtores rurais e transportadores de alimentos e bebidas, que estão na linha de frente do setor, adotar recomendações dos órgãos de saúde para prevenir o contágio e a transmissão do Covid- 19.
Toda cadeia produtiva de alimentos e bebidas é atividade considerada essencial de acordo com o Decreto 10.282, de 20 de março de 2020.
As regras higiênico-sanitárias da produção agropecuária já são amplamente conhecidas e aplicadas regularmente pelos produtores rurais, refletindo a excelência da produção brasileira. Há uma série de recomendações que devem ser tomadas principalmente na circulação de mercadorias e cuidados pessoais na logística.
Os transportadores, especialmente, devem observar essas orientações.
 >> Veja abaixo as recomendações gerais:
§  Lavar, com frequência, e sempre que necessário mãos, braços e rosto com água e sabão;
§  Aplicar, frequentemente, e sempre que necessário álcool gel nas mãos;
§  Aumentar a frequência de desinfecção das superfícies de contato de veículos seja volante do trator e ou câmbio, painel e maçanetas de carros;
§  Manter a distância segura (recomendação de 2 metros) entre pessoas nos locais de descanso e evitar aglomerações.

>> Recomendações para circulação de operadores de veículos de carga:
§  Entrar no pátio apenas no momento do carregamento;
§  Utilizar álcool gel nas mãos antes e após a entrega/retirada de documentos;
§  Motoristas de contêineres, não desçam das cabines. Os contêineres deverão ser plugados no estacionamento de caminhões e liberados para entrada para carregamento e já direcionados para a área de expedição.

>> Recomendações para entregas de materiais: 
§  Motorista não deve sair do veículo;
§  Antes da entrega de documentação, o motorista deve passar álcool gel nas mãos;

>> Recomendações para os produtores rurais:
    Seguir a orientação padrão do Ministério da Saúde.
§  Lave as mãos em intervalos menores, com água e sabão;
§  Evite aglomerações e contato pessoal muito intenso;

Informações à imprensa
imprensa@agricultura.gov.br


Justiça Eleitoral disponibiliza canais de atendimento durante pandemia de coronavírus


Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu que a ...
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte permanece em regime de plantão extraordinário. Até 30 de abril, magistrados e servidores devem permanecer em trabalho remoto. Durante o período,  a Justiça Eleitoral disponibiliza canais de atendimento à população. 

No âmbito das zonas eleitorais, o TRE disponibiliza, pela internet, serviços como emissão de certidões de crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento, quitação eleitoral, composição partidária, emissão de Guia de Recolhimento da União  para quitação de multas eleitorais; justificativa eleitoral, entre outros serviços.

As dúvidas e situações emergenciais, que não possam ser resolvidas pela internet, devem ser dirimidas por telefone ou por e-mail ,dirigido às zonas eleitorais, que estarão em funcionamento remoto, de segunda a sexta-feira, das 8 da manhã às duas horas da tarde.

No site do tre está a lista completa, com telefones e e-mails de todas as zonas eleitorais do estado. O endereço é  tre-rn.jus.br

Na secretaria do Tribunal, o atendimento a advogados, candidatos e partidos políticos funcionará em regime de plantão extraordinário remoto,   de segunda a quinta-feira, da uma da tarde às sete da noite, e das 8 da manhã às duas horas da tarde, na sexta-feira. Em caso de demandas urgentes, o contato pode ser feito pelos telefones: (84) 3654-5403,  3654-5404 e 3654-5405

Fornecedores, empresas contratadas e demais pessoas que necessitem obter informações administrativas devem ligar para o número: (84) 3654-5297.
Lembrando que a lista completa de contatos pode ser conferida pela internet no endereço tre-rn.jus.br 


STJ concede prisão domiciliar a todos os presos por dívida alimentícia no país


​​​​O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu a todos os presos por dívidas alimentícias, no país, os efeitos da liminar, dada na última quarta-feira, 25 de março, que garantiu prisão domiciliar, aos presos nessa mesma condição, no estado do Ceará, em razão da pandemia de Covid-19.

O pedido de extensão no habeas corpus, que tramita em segredo de Justiça, foi apresentado pela Defensoria Pública da União.

As condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízes estaduais – inclusive quanto à duração –, levando em conta as medidas adotadas para a contenção da pandemia.


Defensoria Pública do Estado recomenda manutenção de merenda escolar durante pandemia de coronavírus


Municípios pedem reajuste anual de valores repassados pela União ...
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte emitiu uma recomendação à Prefeitura de Natal e ao Governo do Estado, para que mantenham a oferta de merenda escolar durante o período de pandemia do coronavírus. A Recomendação Número 6 de 2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado. 

A manutenção da oferta de merenda escolar foi motivo de declaração do Ministério da Saúde, que destacou a importância nutricional e social, da alimentação oferecida pelas escolas. A recomendação, assinada pelos defensores públicos Rodrigo Lira e Claudia Queiroz, considerou o cenário em que a merenda escolar é, em muitos casos, a principal refeição de milhares de crianças, adolescentes e jovens estudantes. Segundo a recomendação enviada ao executivo estadual e ao municipal, muitas famílias não têm condições de arcar com o aumento de despesas com alimentação, no período em que os filhos permanecem em casa, principalmente neste período de escassez de trabalho.
A orientação é que a merenda seja fornecida através de kits, a serem entregues às famílias dos estudantes das redes públicas municipal e estadual de ensino, com periodicidade semanal ou quinzenal. Deve ser organizado um cronograma de entregas, para evitar aglomeração de pessoas no recebimento, de forma a minimizar, ao máximo, a exposição dos estudantes e familiares à contaminação pelo novo coronavírus.


Judiciário determina que Hospitais enviem documentos de nascimento ou óbito pela internet, aos cartórios, durante a pandemia


A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento número 93 de 2020, determinando, entre outras ações, que os hospitais lancem, na declaração de nascimento ou de óbito, de maneira visível e destacada, o nome do cartório que recebeu eletronicamente o documento. A medida compõe diretrizes para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Para retirar a certidão, os interessados terão prazo de até 15 dias após a decretação do fim do estado de emergência para ir, pessoalmente, ao Cartório de Registro Civil, munidos de documentos comprobatórios. O comparecimento é obrigatório.

A norma é válida até 30 de abril de 2020 e pode ser prorrogada, caso a situação de emergência se prolongue. A decisão busca resguardar a saúde dos serventuários em geral, evitando a exposição desnecessária desses profissionais com deslocamentos a hospitais no período da pandemia.

Enquanto a situação de emergência gerada pela pandemia da Covid-19 for mantida,  os documentos necessários para emissão de certidões de nascimento e de óbito poderão ser enviados aos cartórios por vias eletrônicas. 

A norma foi assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, titular interino da Corregedoria Nacional de Justiça. Os endereços digitais das serventias serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. O endereço é ARPENBRASIL.ORG.BR.

As declarações produzidas nos hospitais deverão ser arquivadas para evitar que sejam reutilizadas e para que possam ser encaminhadas às serventias, após o término do período da Emergência de Saúde Pública. O oficial do Registro Civil que suspeitar de falsidade na declaração pode exigir prova suficiente e até requerer ao juiz, na forma da lei, as providências que forem cabíveis para esclarecimento do fato.


Confira o Encarte de Páscoa do Comercial Bezerra














Novo coronavírus: 5.717 casos confirmados e 201 mortes no Brasil

O Ministério da Saúde atualizou para 5.717 o número de casos confirmados do novo coronavírus no Brasil e o registro de 201 mortes. Ontem, eram 4.579 casos e 159 óbitos.
A taxa de letalidade é de 3,5%, a mesma registrada nesta segunda (30).

segunda-feira, 30 de março de 2020

Coronavírus: Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600

Alesandro Vieira (na tela) foi o relator da proposta, aprovada em sessão remota presidida por Antonio Anastasia (C)
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.
O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.
Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre — que contraiu a covid-19 e está afastado, em tratamento —, publicou nas suas redes sociais mensagem na qual pede ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que sancione imediatamente o PL 1.066/2020.

WhatsApp Image 2020-03-30 at 19.53.10.jpeg
O projeto foi aprovado com ajustes de redação feitos pelo relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), para eliminar dúvidas quanto à aplicação de alguns dispositivos. Como as mudanças não alteram o conteúdo do texto, ele não precisará voltar para a Câmara dos Deputados, onde teve origem.

MP Eleitoral vai fiscalizar ações para evitar uso eleitoreiro das medidas contra pandemia

Gestores não poderão utilizar gastos emergenciais para promoverem possíveis candidatos em ano de eleições municipais

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no RN remeteu uma orientação técnica a todos os promotores eleitorais do estado estabelecendo diretrizes para a atuação na fiscalização dos atos adotados pelos gestores públicos, durante o enfrentamento à pandemia de coronavírus. Para a procuradora regional Eleitoral, Caroline Maciel, é fundamental que se evite o uso das contratações ou distribuição de bens em prol de futuros candidatos, irregularidade que pode levar os beneficiados a serem alvo de ações do Ministério Público.

O documento enviado aos promotores eleitorais reforça que configura “conduta vedada a agentes públicos fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, ficando proibida ainda, no ano em que se realizar a eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais já em execução”.

Ainda que atualmente haja declaração de situação de emergência na área de saúde, em nível federal e estadual, a PRE destaca que é fundamental o acompanhamento de ações como, por exemplo, as já anunciadas distribuições de cestas básicas, auxílios financeiros e demais bens e incentivos por parte das prefeituras. A atuação das promotorias eleitorais, nesses casos, deve ser no sentido de evitar o irregular proveito eleitoral.

Da mesma forma, o MP Eleitoral fiscalizará a realização de contratações e aquisições que venham a ocorrer através de dispensa de licitação e, ainda, a utilização desses serviços e bens. Para evitar as ilegalidades, a sugestão da procuradora é que os promotores remetam recomendações a prefeitos, secretários e servidores públicos em geral, alertando dos cuidados a serem tomados e das possíveis consequências em caso de desrespeito às normas legais.

Dentre as medidas preventivas incluídas nas recomendações, estão as de os gestores comunicarem ao MP Eleitoral - com o máximo de antecedência possível - a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, bem como registrar no site oficial dos municípios os contratos e aquisições realizados com base nas novas regras legais expedidas em função da pandemia.

Confira a íntegra da orientação técnica neste link http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/docs/orientacao-tecnica-pre-coronavirus

Funcionamento - O MP Eleitoral possui uma composição mista. Nos estados, é chefiado pelos procuradores regionais eleitorais, que são sempre procuradores da República lotados no Ministério Público Federal e que atuam junto aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em nível municipal, no entanto, os representantes do MP Eleitoral são promotores eleitorais provenientes dos ministérios públicos estaduais e atuam junto às zonas eleitorais, na primeira instância.






Senado deve votar na segunda pagamento de auxílio emergencial de R$ 600



Os senadores devem votar, nesta segunda-feira (30), às 16h, projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa renda (PL 9.236/2017 na Câmara). A medida, que ainda não chegou ao Senado, será deliberada por meio de sessão remota. Também na segunda-feira, às 10h, vai haver uma reunião de líderes da Casa. 
O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, confirmou, pelo Twitter, a votação do projeto:
— Diante da importância e necessidade do repasse de R$ 600 a R$ 1.200, por três meses, aos trabalhadores autônomos, o Senado Federal cumprirá o seu papel em nome do povo brasileiro e votará o projeto na próxima segunda-feira, por meio da votação a distância.
O primeiro-vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), afirmou que o projeto é essencial devido à situação que o país está passando diante da pandemia de coronavírus. 
— Muito importante neste momento de dificuldades a aprovação pela Câmara de pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 às pessoas que tiveram sua renda comprometida, especialmente os informais, por causa do coronavírus — disse Anastasia no Twitter.
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), vice-líder do governo, acredita que a medida chegou em boa hora. 
— O Congresso e o Poder Executivo estão empenhados em diminuir o sofrimento da população. Toda a população brasileira, que cumpra as condições, terá acesso a recursos que serão transferidos através de bancos públicos.
O líder da minoria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), comentou a votação em suas redes sociais.
— O nosso Projeto de Lei 873/2020 do Renda Básica da Cidadania deverá ser apensado ao projeto que veio da Câmara e será designado relator para apreciação da matéria — disse ele.
O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) afirmou que a sessão, que estava prevista para terça-feira (31), foi antecipada por conta da urgência da matéria.
— Nós haveremos de deliberar e fatalmente há unanimidade em razão do reconhecimento claro que todos nós temos de socorrer e ajudar a mitigar esse problema seríssimo que se aplaca sobre os segmentos mais frágeis de brasileiros. 
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a aprovação da medida na Câmara é a demonstração que o Congresso Nacional está fazendo a sua parte. Para ela, R$ 600 é o valor mínimo para que um cidadão sobreviva.
— Esse valor precisa chegar na mesa das pessoas. As pessoas estão com fome. A fome tem pressa. A ação tem que ser imediata e até agora esse dinheiro ainda não está disponibilizado. Não tem tempo para se pensar e se burocratizar — afirmou. 
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também pediu urgência na aprovação.
— Nenhum tema é mais urgente. Acrescento apenas que acompanhar a velocidade da efetividade do projeto é crucial — ressaltou Amin.

Projeto

A medida emergencial foi incluída no PL 9.236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (26). 
De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal; 
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.
O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a epidemia.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado