quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Prazo para candidatura nas eleições municipais termina no sábado


26 de setembro é o último dia para que os partidos políticos e as coligações apresentem, à Justiça Eleitoral, o requerimento de registro dos candidatos, sendo possível a transmissão via internet até as 8 horas da manhã. O prazo está previsto na Lei número 9.504 de 1997.
Para ser candidato, a Constituição Federal exige nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na mesma localidade que deseja concorrer, filiação partidária e idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.
Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter, no mínimo, 21 anos. Para disputar uma vaga de vereador deve ter, pelo menos, 18 anos. Além disso, para concorrer, o cidadão precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral.
Cada partido político, ou coligação, poderá solicitar, à Justiça Eleitoral, o registro de apenas um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador. Coligações não são aceitas para esse cargo. 
Os pedidos de registro de candidatura devem vir acompanhados do documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. 

As candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020 podem ser conferidas no endereço http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/


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