Cursos, seminários, concursos e demais atividades institucionais e educacionais promovidas pela Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) contarão com, no mínimo, 30% de mulheres, nos papéis de palestrante, professora, entrevistada e avaliadora, entre outras funções de destaque.
A cota de gênero foi instituída pela Portaria TSE número 665 de 2020. A norma estabelece a busca, pela paridade de gênero, entre os participantes das ações e eventos, promovidos pela instituição.
No caso de eventos que tenham apenas um participante, a Escola priorizará a alternância de gêneros, de modo a garantir igualdade de oportunidades a especialistas em Direito Eleitoral dos dois gêneros.
Além disso, a EJE passa a estimular a realização de atividades nas Escolas Judiciárias dos Tribunais Regionais Eleitorais, buscando conscientizar sobre a importância da valorização da igualdade de gênero, além de promover debates sobre a necessidade da participação institucional feminina na Justiça Eleitoral.
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