O descreto dispõe sobre a regulamentação das ações emergenciais destinadas ao setor cultural de Lagoa Nova/RN a serem adotadas durante o estado de calamidade pública através do Decreto Municipal nº 593, de 24 de março de 2020, reconhecido pelo Poder Legislativo Estadual através do Decreto Legislativo n° 6 de 14 de abril de 2020, publicado na edição eletrônica n° 418, em 15 de abril de 2020.
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Lagoa Nova/RN, executará os recursos de que trata o artigo 1º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas no artigo 2º da referida Lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Desporto e Desenvolvimento Econômico, com o auxílio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos recursos destinados ao Município de Lagoa Nova/RN de que trata o artigo 2º deste decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais a fim de garantir o recebimento do benefício destinado aos beneficiários do Município de Lagoa Nova/RN, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.
Art. 2º Fica criado a
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos recursos destinados ao Município
de Lagoa Nova/RN, através da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:
I - participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN para a distribuição dos recursos na forma prevista na Lei Federal nº 14.017, de 2020;
II - acompanhar e orientar os
processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º
deste Decreto;
III - fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
IV - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Lagoa Nova/RN;
§ 1º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes:
I – O (A) Secretário(a) Municipal de Turismo, Cultura, Desporto e Desenvolvimento Econômico;
II – 1(um) Representante da Coordenação de Cultura;
III- 1(um) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
IV- 1(um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – 1(um)Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
VI - 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
VII - 1 (um) Representante da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN;
VIII - 1 (um) Representante do Gabinete do Prefeito, por ele indicado;
IX – 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:
a) 01 (um) Representante da música, dança e teatro;
b) 01 (um) Representante do livro, leitura e literatura;
c) 01 (um) Representante do artesanato, artes visuais e audiovisual;
§ 2º Os representantes a que se referem os incisos I a VI do §1º deste artigo poderão indicar seus suplentes.
§ 3º O representante e o suplente a que se refere o inciso VII do §1º deste artigo serão indicados pela Câmara de Vereadores de Lagoa Nova/RN
§ 4º Os representantes da sociedade civil serão convidados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Turismo, Cultura, Desporto e Desenvolvimento Econômico;
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo ou Secretário(a) Municipal de Turismo, Cultura, Desporto e Desnvolvimento Econômico poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu artigo 2º.
Art. 4º A participação na Comissão de Acompanhamento e Fiscalização será considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração, e os membros não poderão participar do cadastro e recebimento dos subsídios relativos a Lei Federal nº 14.017/2020.
Art. 5º Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
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