Governo argumenta que
profissionais podem receber o benefício como trabalhador informal, desde que
cumpram os demais requisitos definidos na norma.
O presidente Jair Bolsonaro
(sem partido) sancionou na segunda-feira (24) lei aprovada no
Congresso que determina medidas emergenciais para ajudar os agricultores
familiares impactados pela Covid-19. O presidente, no entanto, vetou o artigo
que estendia o Auxílio Emergencial a agricultores familiares que não tivessem
recebido o benefício. O texto foi publicado no "Diário Oficial
da União" (DOU) desta terça-feira (25).
O texto aprovado pelo Congresso
previa o pagamento de cinco parcelas de R$ 600 para agricultores familiares.
Na justificativa do veto, o
presidente argumentou não havia previsão orçamentária para a medida e que os
agricultores familiares podem receber o benefício na categoria de trabalhador
informal, desde que cumpram os demais requisitos
definidos na norma.
A proposta
havia sido aprovada pelo Congresso no início do mês e também constava no
projeto aprovado pelo Congresso Nacional que deu origem à lei do
Auxílio Emergencial. O trecho, no entanto, já tinha sido vetado pelo presidente
Jair Bolsonaro.
Bolsonaro sancionou, entretanto,
o trecho que permite que organizações de agricultores familiares que tiveram a
comercialização prejudicada pela pandemia da Covid-19 paguem, com produtos, as
parcelas de Cédulas de Produto Rural emitidas em favor da Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab).
Da lei aprovada pelo
Congresso, Bolsonaro vetou:
a extensão do Auxílio Emergencial
aos agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais que não tenham
recebido o benefício
o Fomento Emergencial de Inclusão
Produtiva Rural, para apoio a agricultores familiares em situação de pobreza e
extrema pobreza, que previa a transferência de R$ 2,5 mil por unidade familiar
a concessão automática do
benefício Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos durante o
estado de calamidade pública
a autorização para que o Conselho
Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
a instituição do Programa de
Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar, que previa apoio à geração de
renda para agricultores e o abastecimento emergencial de pessoas em situação de
insegurança alimentar por meio de produtos adquiridos da agricultura familiar
a autorização para prorrogação
para um ano após a última prestação, do vencimento das parcelas vencidas a
partir de 1º de janeiro de 2020 relativas a operações de crédito rural para
agricultores familiares
Foram sancionados, por outro
lado:
a permissão para que organizações
de agricultores familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela
pandemia da Covid-19 paguem, com produtos, as parcelas de Cédulas de Produto
Rural emitidas em favor da Conab; e
a manutenção como segurado
especial do INSS do produtor rural familiar que receber o Auxílio
Emergencial.
Os vetos
O presidente também vetou o
programa de Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a
atividade produtiva de agricultores familiares durante o estado de calamidade
pública. Pelo texto vetado, o benefício poderia ser concedido àqueles que se
encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, excluídos os benefícios
previdenciários rurais.
A proposta autorizava a União a
transferir ao beneficiário do fomento R$ 2.500, em parcela única, por unidade
familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência seria de R$ 3
mil. A justificativa foi de que o valor não estava previsto no orçamento.
O presidente vetou ainda a
extensão do Benefício Garantia-Safra a todos os agricultores familiares e a
autorização de renegociação de operações de crédito rural relativas a débitos
de agricultores familiares até 30 de dezembro de 2021.
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