quarta-feira, 15 de julho de 2020

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-deputado e ex-comissionada da Assembleia legislativa



Em um desdobramento da operação “Dama de Espadas”, a justiça decretou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 372 mil reais, do ex-deputado estadual Ricardo Motta, da ex-servidora comissionada da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Bruna Torres Pereira, e do pai de Bruna, Oswaldo Ananias Pereira Júnior, em uma Ação de Responsabilização, pela Prática de Atos de Improbidade Administrativa.

O caso envolve a suposta condição de “funcionária fantasma”, atribuída à Bruna Pereira. A decisão, em medida liminar, é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Segundo o Ministério Público Estadual, Bruna Torres Pereira manteve vínculo com a ALRN, na função de Assessor Técnico da Presidência dois, lotada na Presidência da Casa, durante a gestão do então deputado Ricardo Motta, entre janeiro de 2014 e novembro de 2015, tendo recebido regularmente a remuneração correspondente ao cargo.

Contudo, de acordo com a promotoria, durante o período em que deveria cumprir expediente, a acusada frequentava, diariamente, as aulas do curso de Farmácia, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, nos turnos matutino e vespertino.

Segundo os autos, a ex-procuradora da Assembleia Legislativa, Rita das Mercês, afirmou que Bruna Pereira foi indicada pelo próprio pai, que desempenhava a função de gerente do banco Santander, localizado no interior da sede da Assembleia Legislativa. 

A nomeação de Bruna seria uma espécie de contrapartida, ao auxílio prestado no esquema de corrupção, que visava o desvio de recursos públicos, mediante facilitação de procedimentos bancários. Essa facilitação possibilitou saques de cheques-salário sem a presença dos beneficiários.

A investigação aponta que Bruna Pereira recebeu regularmente a remuneração mensal de quase R$ 10 mil e 500 reais, sem o exercício das atividades.

Ao consultar as provas trazidas ao processo, o juiz Bruno Montenegro entendeu que diversos elementos indicam que Bruna Pereira não cumpria expediente regular na Assembleia Legislativa. O magistrado também ressaltou o depoimento prestado por Oswaldo Pereira, afirmando que a indicação da filha partiu dele e que estava ciente que a filha não prestava qualquer serviço ao Legislativo estadual.

Ao analisar o pedido liminar, o juiz Bruno Montenegro ressaltou que a indisponibilidade de bens, na ação de improbidade administrativa, busca garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado, bem como a viabilidade da multa civil, que pode vir a ser aplicada.

O juiz assinalou ainda que a concessão da liminar, sem que as partes rés sejam ouvidas, é possível e não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Nenhum comentário :

Postar um comentário